PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
Ex.mos. Senhores,
A Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra (APBC)
em parceria com o Diário de Coimbra gostariam de se juntar às comemorações das
Festas da Cidade e lançar o desafio aos estabelecimentos comerciais do Centro
Histórico para criarem montras alusivas a esta temática, mas de uma forma
original. Surge assim o desafio para a participação no Concurso de Montras “Rainha Santa Isabel", que
tem como objetivo a promoção do comércio na Baixa de Coimbra e será divulgado
junto dos comerciantes e público em geral. Este convite é para todos os
estabelecimentos sitos (centro histórico) no âmbito de intervenção da APBC,
independentemente da dimensão da montra, ou do ramo de atividade e conforme
regulamento mais abaixo.
Contamos com a V/ participação.
Atenciosamente,
A Direção da APBC
--
APBC - Agência para a Promoção da
Baixa de Coimbra
Rua João de Ruão, 12 Arnado
Business Center, piso 1, sala 3
3 000-229 Coimbra
Tel. 239 842 164 Fax. 239
840 242 Tel. 914872418
ªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªªª
CONCURSO DE MONTRAS “Rainha Santa Isabel”
Regulamento Artigo 1º (Objecto)
1 – O presente regulamento define
as regras do Concurso de Montras “Rainha Santa Isabel”, organizado pela Agência
para a Promoção da Baixa de Coimbra (APBC) e pelo Diário de Coimbra (DC).
Artigo 2º (Fim e âmbito)
1 - O Concurso de Montras “Rainha Santa Isabel” tem como objectivo
a promoção do comércio na Baixa de Coimbra e será divulgado junto dos
comerciantes e público em geral.
2 - Serão aceites a concurso as
montras alusivas às Festas da Cidade de Coimbra, à Rainha Santa Isabel e ao
Diário de Coimbra.
3 - O regime estabelecido para
este Concurso aplica-se a todos os estabelecimentos sitos (centro histórico) no
âmbito de intervenção da Agência para a Promoção da Baixa de Coimbra,
independentemente da dimensão da montra ou do ramo de actividade.
Artigo 3º (Prémios e Diplomas de Participação)
1 - Os prémios a atribuir, em
forma de vales de compras, neste concurso serão:
a) 1º prémio: 150 euros (vale do Solar do
Bacalhau - Rua da Sota)
b) 2 menções honrosas (75 euros por cada
menção honrosa) - (vale da Ágata Joalharia - Rua Ferreira Borges e da Góis
Joalheiros - Praça 8 de Maio)
2 - Todos os concorrentes
receberão um comprovativo de participação e a publicação de fotografias das
montras no Facebook da APBC e do DC.
Artigo 4º (Júri)
1 - Os concorrentes serão avaliados pelo Júri
constituído por um membro designado pela Agência de Promoção da Baixa de
Coimbra, pelo Diário de Coimbra, pela Câmara Municipal de Coimbra, pela
Confraria da Rainha Santa Isabel e pela AHRESP. 2 - O júri delibera com a
totalidade dos membros, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por
maioria e sempre por votação nominal.
Artigo 5º (Calendário e prazos)
1 - O presente Concurso decorrerá
de 22 de Junho a 11 de Julho de 2016, com o seguinte calendário:
a) De 22 a 27 de Junho: período para
apresentação de inscrições;
b) De 28 de Junho a 11 de Julho: exibição
das montras e apreciação do Júri;
c) 12 de Julho: divulgação das
classificações resultantes da deliberação do Júri e entrega de
prémios.
2 - As montras a Concurso deverão
permanecer com a mesma decoração de forma a permitir que o Júri a possa
apreciar e fazer a sua avaliação.
Artigo 6º (Apresentação de candidaturas)
1 - Os concorrentes deverão
formalizar as suas inscrições através do preenchimento de uma ficha de
inscrição, no prazo fixado na alínea a) do artigo 5º:
a) entregar por mão na sede da Agência de Promoção da Baixa de Coimbra
(Torre do Arnado, Rua João de Ruão, 12, piso 1, sala 3 – 3000-229 Coimbra);
2 - A inscrição presencial será
considerada válida:
a) mediante o preenchimento de uma ficha de
inscrição solicitado por mail e no local de entrega da inscrição onde constam
os seguintes dados:
- nome e morada da loja concorrente - pessoa
de contacto (nome, contacto telefónico, email, número de documento de
identificação)
3 - Não serão aceites a Concurso
as inscrições que não respeitem o objetivo e princípios do Concurso de Montras
“Rainha Santa Isabel”. 4 - A
inscrição não tem quaisquer custos para os concorrentes.
Artigo 7º (Classificação do Júri)
1 - A determinação da
classificação do Júri será feita com base nos critérios de criatividade e
originalidade das montras concorrentes.
2 - O Júri poderá, para o efeito
de avaliação das montras a Concurso, visitar os concorrentes sem pré-aviso. 3 -
Não poderá haver recurso da decisão do Júri.
Artigo 8º (Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em
vigor no dia da sua publicação no facebook da APBC e do DC.
Sem comentários:
Enviar um comentário