"DESEMPREGO
DE NATUREZA CONTRIBUTIVA
Para
corpos gerentes
UM DECRETO-LEI INÍQUO
"O
Decreto-Lei nº 12/2013, de 25 de janeiro, veio estabelecer o regime jurídico de
protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores
independentes com actividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários
das pessoas colectivas, reivindicação que a CPPME inscreve no seu programa
desde a sua fundação, há 30 anos, dado o empresário ter uma carreira
contributiva igual aos restantes contribuintes.
Com
a publicação do Decreto-Lei, deu-se imediatamente um agravamento da Taxa
Social Única (TSU ), passando de
29,60 para 34,75% (um aumento de 17,40%), sendo que só após 2 anos de pagamento
do novo valor se terá direito ao apoio social.
Em 2 anos
(2013/2014)
o Governo arrecadou mais mais 600 milhões de euros sem nada despender,
suportados pelos empresários, sem que o sistema de apoio social tenha entrado
em vigor, remetendo a sua aplicação para Janeiro de 2015.
O Ministro da tutela, Mota Soares, no final do
ano de 2014, a propósito da entrada em vigor do Decreto-Lei, afirmava que a
aplicação da mesma iria abranger mais de 300 mil beneficiários. Nada mais
falso!
Os
dados disponibilizados pelo Insituto da Segurança Social à Antena 1, são
ilucidadivos e confirmam o que a CPPME vem dizendo deste o início, sabendo-se,
agora, nove meses depois de entrar em vigor, que dos 1900 empresários que o
requereram, apenas 145 estão em apreciação! Isto é, ainda nenhum pequeno
empresário acedeu ao apoio.
Perante uma situação, a todos os títulos
escandalosa e inaceitável, a CPPME exige do Governo, que vier a sair das
eleições do dia 4 de Outubro, que evogue com toda a urgência o Decreto-Lei,
por forma a responder à realidade dramática dos micro e pequenos empresários
insulventes e/ou em risco de insolvência.
FISCO SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS
FISCO SUGA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS
A
badalada eficiência fiscal da Autoridade Tributária (AT) está a tornar-se numa
ação discriminatória penalizadora das pequenas atividades económicas. É exemplo
disso o que se está a passar com os Micro e Pequenos Empresários prestadores de
serviços, senão vejamos:
-
O Orçamento de Estado para 2015, no regime simplificado de IRS, definiu a
existência de dois grupos para efeitos de tributação, um primeiro para
advogados e outros profissionais liberais que continuavam a pagar imposto sobre
75% da faturação emitida, um segundo denominado de «Outros», que inclui
carpinteiros, pintores e outros prestadores de serviços da atividade da
construção civil, mecânicos, cabeleireiros, bem como prestadores de serviços
nas atividades do têxtil e calçado, de entre outras, aos quais se aplicaria
tributação sobre 10% do volume de negócios.
Foram
muitos os que neste segundo grupo deixaram de ter escrita com responsável
contabilístico para aderir ao regime simplificado do IRS, que o dispensa.
É
com enorme surpresa que se constata que a AT com base numa interpretação de sua
conveniência, que ninguém entende, e que sendo abusiva é fortemente lesiva de
todos os micro e pequenos empresários que integram o segundo grupo, decidiu
através de uma circular aplicar o imposto sobre 75% da faturação e não sobre os
10% que estavam considerados no OE de 2015.
Com
esta decisão o Ministério das Finanças e a sua administração fiscal coloca fora
do regime que o próprio Governo tinha criado, a generalidade dos que
constituíam o segundo grupo, avançando para liquidações adicionais que são um
golpe traiçoeiro a dezenas de milhar de Micro Empresários a quem é feito um
autêntico saque.
É
muito provável que esta seja uma questão de justiça para os tribunais decidirem,
no entanto a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME),
protesta junto da AT e suas tutelas governativas por esta interpretação abusiva
da lei e solicita que não sejam consideradas para os contribuintes nenhumas
liquidações adicionais.
A
CPPME mais exige que para o regime simplificado sejam publicados os referidos
na lei de coeficientes técnico-científicos que evitem tributação igual a
atividades com rentabilidades diferentes, de há muito anunciados mas nunca
concretizados pelos consecutivos Governos.
Seixal,
16 de Setembro de 2015
O
Executivo da Direcção da CPPME"
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