Por
acção conjunta de Ana Bastos e José Manuel Silva, vereadores do
movimento Somos Coimbra, e Paulo Leitão, Paula Pego e Madalena Eça
de Abreu, vereadores do PSD, vai ser discutida na próxima sessão de
Câmara, a ocorrer em 21 do corrente, a proposta de alteração ao
Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra.
Com
a mudança dos artigos 2.º, ponto 3, no caso, “As
reuniões ordinárias têm periodicidade quinzenal, realizando-se, em
regra, à segunda-feira, com início às 14h30m”.
Com a alteração do 8.º, 2., com o teor “O Presidente dá conhecimento do expediente, nomeadamente:
Com a alteração do 8.º, 2., com o teor “O Presidente dá conhecimento do expediente, nomeadamente:
a)
Da correspondência do interesse para o Município e para a Câmara;
b)
De qualquer decisão do Presidente, assim como de qualquer facto ou
situação que interesse à Câmara tomar conhecimento,
designadamente, o resumo da tesouraria.”
E
também o 10.º, pontos 1 e 2, respectivamente:
“1.
O período de Intervenção do Público tem a duração máxima de
sessenta minutos e deve ter
ocorrer no início da reunião.
2.
Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos
devem fazer a sua inscrição, junto do Secretariado da Presidência,
com a antecedência mínima de dois úteis, referindo nome, N.I.F.,
morada e assunto especificado a tratar e respectiva documentação de
suporte.”
E
ainda o 14.º, ponto 1, que é apresentado com a seguinte redacção:
“1.
As
reuniões ordinárias
da Câmara Municipal são públicas, com período de Intervenção do
Público a que se refere o artigo 10.º, a ocorrer pelas 14h30m.”
CRÍTICA A ESTA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Começo
por salientar o elogio, pela bondade de alterar o situacionismo anacrónico, às
duas agremiações da oposição em pôr termo a uma situação que,
pelo arrastamento das sessões, incumprimento do horário
pré-estabelecido e manifesto desrespeito para com os munícipes,
deveria envergonhar todo o executivo. Se vivêssemos numa cidade onde
os cidadãos, pela coragem, frontalidade e dignidade, tivessem
princípios de cidadania, há muito que esta condição teria sido
banida do nosso parlamento local.
Em seguida, na
qualidade de munícipe que frequenta sistematicamente as reuniões de Câmara desde
Fevereiro, último, por missão, acrescento que, sobretudo, a proposta para o
artigo 10º, ponto 2. ao obrigar imperativamente “Os
cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos
(...)”, salvo melhor opinião, cria barreira, restringe e colide com o
direito Constitucional de "Liberdade de expressão e informação" (Artigo 37º, 1, da CRP) e o de "Participação na vida pública" (Artigo 48º,
1 e 2, da CRP). Ou seja, o que deveria prevalecer como proposta era: “2.
Os cidadãos interessados em intervir devem fazer a sua inscrição
(...)”.
E COMO VAI VOTAR
FRANCISCO QUEIRÓS?
A
dois anos das eleições autárquicas, que ocorrerão em 2021, é
interessante especular como é que o vereador da CDU, Francisco
Queirós, que como fiel da balança tem sido a muleta do PS no
executivo conimbricense, se vai posicionar. Vai votar ao lado dos
socialistas, escolhendo o sistema viciado e arriscando não ser eleito no
próximo pleito eleitoral, ou, ambicionando outro rasgo político em
corte pela defesa do justo, vai colocar-se ao lado dos cidadãos?
Vamos aguardar até ao próximo dia 21 de Outubro.
Vamos aguardar até ao próximo dia 21 de Outubro.
1 comentário:
Como diz o Luis é de louvar a iniciativa da oposição em alterar o regimento das reuniões,que como todos sabemos(desde que o Luis começou esta odisseia de tentar ser ouvido) não serve os municipes nem ninguém apenas serve o nosso «ditadorzinho» que assim não ouve aquilo que não quer ouvir,e quando ouve entra por um ouvido e sai por outro.
Além do sr.Francisco Queirós estou com curiosidade em ver como a «maioria» vai votar,visto que qualquer alteração ,por mais pequena que seja,ao regimento vai beneficiar os municipes,será que o PS terá a ousadia de vetar a proposta?
Abraço , Luis
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