A
história começa assim: com data de 04 de Outubro, a União das
Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades publicou um Aviso (Edital)
a fazer publicitar que “todas as pessoas interessadas no
arranjo das sepulturas por época dos Santos (01 de Novembro),
deverão manifestar, por escrito, essa pretensão, na secretaria
desta Autarquia até 25 de Outubro de 2016, devendo para o efeito
pagar a respectiva taxa (10.00 €). “
Despoletado
no Facebook, o assunto mereceu duras críticas por parte de dezenas
de leitores -incluindo o administrador deste blogue, que escreveu uma crónica corrosiva.
Para dar mais ferroada,
estava prestes a voltar ao tema e fui colhendo argumentos para me
consubstanciar. Li vários regulamentos de cemitérios municipais e
paroquiais e até as leis substantivas que lhes deram origem,
nomeadamente os decretos-leis 48770 de 18 de Dezembro de 1968 e o
411/98.
Fiquei
à espera de ler nos jornais locais sobre esta cobrança inusitada,
mas nada. Foi então que hoje procurei na Internet a página da Junta
de Freguesia de Eiras, agora agregada a São Paulo de Frades, e vi um
anúncio idêntico, com data de publicação de 28 de Dezembro de
2010, que transcrevia o seguinte: “Faz público que o arranjo
das sepulturas do Cemitério Paroquial de Eiras só será efectuado
mediante a solicitação e pagamento prévio da respectiva taxa (5,35
€), de acordo com tabela de taxas em vigor, aprovada em Assembleia
de Freguesia de 28 de Dezembro de 2010.
Os diversos
serviços prestados dentro do Cemitério Paroquial de Eiras bem como
as taxas praticadas dentro do mesmo são os seguintes:"
(e segue a tabela de emolumentos). E comecei a perceber que as coisas
não são bem o que parecem. Ou seja estamos perante um quid
pro quo, tomar uma coisa por
outra.
Mas
para melhor fundamentação liguei para a sede da junta e falei com a
funcionária administrativa e contei ao que ia. “Não
senhor, não é nada disso!”,
respondeu a amável representante da União de freguesias. “O
anúncio é apenas para quem pretender o arranjo da terra por cima
das campas” -como o
“envasamento” das
partes laterais, presumo. “Este trabalho é realizado
por pessoal da junta, daí a cobrança do serviço”,
prosseguiu.
À
minha pergunta se sabia da celeuma que a (má) comunicação tinha
causado em alguns munícipes (como eu) e fregueses, respondeu que
não. Deixei a recomendação para que o assunto fosse levado ao
conhecimento do executivo e ao presidente e estes, se entendessem,
clarificassem e esclarecessem a norma publicamente, através dos
jornais, ou outros meios de comunicação social.
Na
parte que me toca, embora a leitura me levasse a uma interpretação
defeituosa, declaro que errei. Por isso mesmo, embora acredite que
fui a tempo de emendar a mão, as minhas desculpas.
1 comentário:
Não tem nada que pedir desculpa, sr. Luís, porque a sua interpretação não foi errónea. Qualquer pessoa com mediana inteligência concluiria a mesma coisa da leitura do anúncio. Eu sugeria que a junta de freguesia aprendesse a redigir anúncios.
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