domingo, 3 de abril de 2022

MEALHADA: O ESTACIONAMENTO ARMADILHADO DA ESTAÇÃO

 




No parque de estacionamento público da Estação Ferroviária da Mealhada existe uma placa indicativa de Parque reservado a três táxis.

Até aqui tudo normal, dirá o leitor. Onde reside o busílis? Afinal estamos numa gare onde as chegadas e as partidas serão uma constante e, por isso mesmo, aparentemente, justifica-se legitimamente que ali estacionem carros de aluguer, sobretudo, para quem chega.

Mas este sítio reservado aos carros com taxímetro, embora não pareça, acarreta algumas questões e confusões que, embora passem despercebidas, fazem doer a quem não sabe. E salvo melhor opinião, serão mais os que desconhecem que aquele lugar é reservado a uma classe do que o contrário.

Embora o desconhecimento não escuse ou desonere, a verdade é que tudo o que altere uma rotina, por um lado, deve ser noticiado e anunciado, por outro, deve estar bem assinalado para que seja imediatamente percepcionado por quem frequenta o local.

Mas, sem mais delongas, vou enunciar o que, a meu ver, implica incumprimentos por parte de quem deve estar atento, no caso a Câmara Municipal da Mealhada, e cuja consequência é dura para o automobilista, já tão sacrificado com impostos neste mundo em que o automóvel é uma espécie de extensão de nós.

Vamos à primeira, por estranho que pareça nunca se vêem carros alugados naquele local. Mas pronto, se podem ser necessários, que continue. Compreende-se.

Vamos à segunda – por favor atente na fotografia: a placa, que indica “P táxis 3 lugares”, está virada para a estrada. Embora pareça muito visível, na prática não é notada por quem entra no parque. Isto tem a ver com a concentração dos olhos. Quem manobra para entrar para o parque mantém-se alheado da sinalética e apenas dá atenção à mudança de direcção. Em consequência da omissão pára nos lugares vazios que lhe aparecerem primeiros.

Mas há outra questão, a placa anuncia 3 lugares para táxis. Acontece que se encontra no princípio de uma fila com 15 lugares, todos iguais, destinados a estacionamento. Ou seja, nada indica que os três lugares serão os três primeiros, no meio ou no fim da fila. Por conseguinte, se eventualmente alguém se aperceber da utilidade da placa o mais certo é presumir que qualquer um dos quinze serve aos táxis.


E O RESULTADO É?


O declarante, por desconhecimento – que não serve de justificação, relembra-se – por ter estacionado indevidamente naquele local há cerca de dois meses, levou com duas contra-ordenações seguidas de 60 euros cada. Bem feito! Se erras pagas, pensará o leitor.

Bem poderia ter sido apenas uma “multa” se o agente da GNR tivesse deixado a coima no vidro na primeira mas, como não está obrigado a sinalizar o prevaricador, só quando foi recebido o auto de notícia, passados cerca de vinte dias, é que deu conta do erro. E já vinha outra a caminho.

Pode perguntar-se: e porque estou a contar isto? Muito simples, quase todos os dias alerto outros automobilistas para o seu, deles, desconhecimento, que lhes pode causar um amargo de boca.


E O QUE É PRECISO FAZER?


Para tornar digeríveis as contravenções, isto é, atribuindo-lhe um fundo de legitimidade causal, é necessário que, por um lado, a Câmara Municipal mande recolocar a placa no espaço dos três lugares e , por outro, que mande sinalizar os três lugares com listas amarelas.

Vale a pena pensar nisto?


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