Uma das medidas apresentadas no Manifesto Eleitoral do Movimento Independente Mais e Melhor, a força política que veio a ganhar as eleições para a Câmara Municipal, era: “outra forma de relação entre representantes e munícipes.”
1 - Fazendo jus à promessa eleitoral, tomo a liberdade de sugerir ao executivo algumas mudanças no relaccionamento entre poder e governados.
A primeira tem a ver com as duas reuniões mensais camarárias. Como se sabe, ao abrigo do Regimento em vigor, Artigo 15º- 1, “A primeira reunião de cada mês é pública, sem prejuízo de a Câmara poder deliberar que se realizem outras reuniões públicas”.
Ora, não faz sentido continuar a permitir que apenas um dos dois plenários seja participado com munícipes. A nosso ver, o Regimento deve ser alterado e as duas sessões ordinárias mensais devem ser realizadas de portas abertas ao público.
2 – Espera-se que este executivo concretize uma velha aspiração de vários partidos políticos, ou seja, a transmissão integral e directa, via streaming ou outra, de todas as sessões.
3 – A publicação das actas, como princípio de transparência e clarificação dos actos, não deveria ultrapassar nunca os vinte dias – quinze para aprovação da anterior mais cinco dias para a sua redacção e publicação online.
4 – Como princípio de segurança jurídica, e salvaguarda de um município mais competitivo para captar investimento, deveria ser regulamentado um prazo máximo para aprovação de projectos urbanísticos. Ultrapassada essa data última seria aplicado o deferimento tácito.
5 – Ignorando as razões, não se sabe o que levou os executivos anteriores, de 2013-2017 e 2017-2021, a não cumprir com a “publicidade das deliberações” na Lei 75/2013, de 2 de Setembro, no artigo 56º, que diz o seguinte:
Artigo
56.º
Publicidade das deliberações
1
- Para além da publicação em Diário da República quando a lei
expressamente o determine, as deliberações dos órgãos das
autarquias locais, bem como as decisões dos respetivos titulares
destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital
afixado nos lugares de estilo durante cinco dos 10 dias subsequentes
à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo do disposto em
legislação especial.
2 - Os atos referidos no número
anterior são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da
autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na
área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua
prática, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a)
Sejam portugueses, nos termos da lei;
b) Sejam de informação
geral;
c) Tenham uma periodicidade não superior à
quinzenal;
d) Contem com uma tiragem média mínima por edição
de 1500 exemplares nos últimos seis meses;
e) Não sejam
distribuídas a título gratuito.
3 - As tabelas de custos
relativas à publicação das decisões e deliberações referidas
no n.º 1 são estabelecidas anualmente por portaria dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da
administração local, ouvidas as associações representativas da
imprensa regional e a Associação Nacional dos Municípios
Portugueses”.
Isto é, a autarquia deveria publicitar num jornal de âmbito local todos seus actos até trinta dias da sua feitura – no caso, como se realizam duas reuniões mensais, logo, por inerência, duas publicações subsequentes.
Adivinha-se que esta obrigação legal de 2013 tenha a ver com uma encapotada ajuda à imprensa local – estamos a falar de cerca de dois mil euros mensais.
Mas, se for assim, que seja. Termos uma imprensa forte não deve ser só um desígnio público, acima de tudo, deve ser uma obrigação do Estado contribuir para manter este pilar da liberdade, estruturante de informação para a cidadania, vivo e interventivo na sociedade.
Ora, como a autarquia pode escolher o jornal, ou jornais onde se inclui o online Bairrada Informação, para publicitar as suas deliberações, pode muito bem entrar em negociações com a Santa Casa Da Misericórdia da Mealhada de, na sua qualidade de proprietária, renovar o Jornal da Mealhada e tornar as suas publicações semanais.
Vale a pena pensar nisto?
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