quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

EDITORIAL: O ESTADO “SOMMES-NOUS”?

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)





Há dois dias, na Página da Câmara Municipal de Coimbra (Não Oficial), no Facebook, foi postado um vídeo e um sentido pedido de ajuda de uma mãe em desesperança: “SOU UMA MÃE DESESPERADA... AJUDEM-ME A AJUDAR O MEU FILHO!!!!! Amanhã pode ser o vosso! Peço-vos que vejam até ao fim e que deem o vosso contributo... Comentem, Partilhem, sugiram... Desde já o meu bem haja!
Quanto à senhora, que não conheço, dá pelo nome de Maria José Verdete. Quanto ao vídeo, trata-se de uma exposição de um caso de “bulling” sofrido por seu filho e que, pela angústia de falta de respostas, foi levado à SIC, ao programa “Linha Aberta - Com Hernâni Carvalho”, na emissão do passado 28 de Novembro.
De grosso modo, a história conta-se assim: o seu filho, com treze anos, é aluno de uma escola da zona de Coimbra e, conforme o alegado no programa, já há muito que, por parte de outros colegas, lhe é infligido “bulling” -este comportamentoé caracterizado pela violência física e/ou psicológica, de forma intencional e continuada, de um individuo, ou grupo contra outro(s) individuo(s), ou grupo(s), sem motivo claro”.
Prosseguindo na explicação sumária, como a criança tem medo de frequentar o estabelecimento de ensino onde se encontra matriculada, na subsequência, está ser medicada até para dormir. Acompanhada de perto pela CPCJ, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, e por um psicólogo, um pedo-psiquiatra e pelo médico de família, a criança tem vindo a manifestar outras derivas psico-somáticas. É de opinião dos clínicos que o adolescente deve ser transferido com urgência para outra escola. Contactaram a DIGEstE, DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES , em Lisboa, e apresentaram uma exposição para o drama que, juntamente com o herdeiro, estavam a viver noite e dia. Da capital veio o deferimento para que, em face da gravidade do problema, o seu miúdo pudesse ser transferido para uma escola profissional na área da Aguieira. O catraio mudou-se para a nova escola e, pelo que é dito no vídeo, estava a gostar e a adaptar-se bem. Já sorria e até dormia melhor. Eis então que ao fim de duas semanas a frequentar a nova casa de ensino o paradoxal acontece: recebem da DIGEstE uma comunicação a dar o dito por não dito. Ou seja, ao abrigo da lei o aluno não poderia continuar naquela escola por a sua idade ser inferior a 15 anos -o rapaz tem treze- e, por isso mesmo, teria de voltar novamente ao sítio onde foi continuamente molestado e que lhe causava distúrbios psíquicos. É então que os pais, manifestamente em aflição, vão consultar a referida lei e constatam que o parafraseado sobre a idade não é imperativo mas condicional. Segundo o que se descreve na reportagem pelo pai, a lei prescreve que qualquer criança “preferencialmente” com quinze anos pode ingressar num estabelecimento de ensino profissional. Para melhor se entender, este “preferencionalmente” quer dizer que, sempre que possível, se deve procurar que o aluno tenha quinze anos, mas, no caso de não ter, subentende-se, sempre que forem invocados motivos de força maior, pode ingressar com menos idade.
Entre muitas outras interrogações, deste aberrante comportamento de um órgão do Estado, uma pergunta subjaz: andam a brincar com a saúde psicológica destes pais e filho?
E agora para si leitor: e se fosse consigo?

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