sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

CONTINUIDADE N'A PREVIDÊNCIA PORTUGUESA

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Em eleições ontem realizadas na sede de A Previdência Portuguesa para os três órgãos estatutários, ganhou a Lista B, liderada por Martins de Oliveira, na continuidade do mesmo programa e metodologia na administração cessante.
Com três listas a concurso, dos mais de 6000 associados d'A Previdência Portuguesa APP) votaram 558 membros -o que não significa que este fosse o número de presenças no importante acto dos destinos da grande associação mutualista. Muitos fizeram-se representar através de credencial e delegaram noutro membro a responsabilidade de depositar o voto na urna.
Segundo o Diário de Coimbra, 243 votaram a favor da B. A lista C, comandada por Fausto Dinis, obteve 153 votos. A lista A, com Arménio Pereira à cabeça, viu ser-lhe capitalizados 162 votos.

UMA DIVISÃO FATAL

Quem não se sente bem representado, como é o meu caso, só tem uma caminho, bate com a porta e adeusinho até qualquer dia

Com uma administração contestada por alguns membros -como eu, que fui até hoje associado-, a verdade nua e crua é que uma maioria votou a favor da continuidade. E se votou está votado. Glória aos vencedores e respeito para os vencidos. Quem não se sente bem representado, como é o meu caso, só tem uma caminho, bate com a porta e adeusinho até qualquer dia. Pode ser considerado mau perder? Se calhar é o mais provável, mas não tinha alternativa. Não posso continuar a fazer parte de uma associação com uma administração que não respeita a vontade soberana dos associados, através da Assembleia-geral, que é, como se sabe, o órgão de fiscalização do executivo de uma entidade agrupada. Embora já tivesse descrito em outro texto, para melhor exemplificar, há cerca de um ano, foi recebida n'A Previdência Portuguesa uma carta-anónima em que eram tecidas considerações pouco abonatórias para o presidente da direcção, que se tornou do conhecimento do Conselho Fiscal e presidente da Assembleia-geral. Ora, em face do teor da missiva, no mínimo lesiva da boa imagem, o que fizeram todos, e mais particularmente o presidente do Conselho de Administração? Arrumaram a carta numa gaveta e “fecharam-se em copas”. Primeiro, pela declaração clara e objectiva, é preciso esclarecer que o autor da mensagem sem endereço, alegadamente, teria sido um membro de um dos três órgãos tutelares, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia-geral. O que se, por um lado, torna o filme numa tragicomédia, por outro, quer dizer que, se houvesse vontade de acabar com a calúnia, limpando o bom-nome, era muito fácil de chegar ao cobarde acusador. Como disse, repetindo, não houve. A má nova ficou no segredo dos deuses, pelo menos até o conhecimento da sua existência ser levado por mim à Assembleia-geral -saliento que o versado não foi abordado, já que a ser, por obrigação moral e ética, tal teor deveria caber ao presidente, visado e responsável pelo executivo.

OS MALABARISTAS

Há sempre os manobradores, os jogadores na sombra, que, em surdina, fazem acusações ao desbarato aos que exercem o mando e tentam incendiar, mas sempre resguardados. São iguais ou pior do que o contestado por si. Utilizam todas as armas para alcançarem os seus objectivos.

Mas é interessante também contar como é que o conhecimento da missiva me chegou às mãos. Nestas e noutras instituições há sempre jogos de poder. Há sempre os manobradores, os jogadores na sombra, que, em surdina, fazem acusações ao desbarato aos que exercem o mando e tentam incendiar, mas sempre resguardados. São iguais ou pior do que o contestado por si. Utilizam todas as armas para alcançarem os seus objectivos. O que os move é sempre o interesse pessoal, financeiro ou outro. Ou seja, em estratégia bem pensada em longas noites de insónia, com um discurso muito ético, de puta fina, tentam fazer de outros o que lhes cabia se fossem pessoas dignas, mas não são. São desprezíveis interesseiros. Nunca dão a cara.
Voltando ao meu caso, depressa verifiquei que estava a ser utilizado mas também não desarmei. Fosse quem fosse que escrevesse a carta-anónima, fossem lá quais as suas intenções, era preciso testar a forma de estar da administração. E prossegui. Depressa verifiquei que o esclarecimento, num certo uso e costume apreendido por mim, não era a doutrina perseguida. Até fui maltratado verbalmente pelo presidente da assembleia-geral ao dizer que “não estávamos em campanha eleitoral” -queria dizer que eu, através do protagonismo, pretendia um lugar na administração. Erro seu, fui sondado para fazer parte destas eleições e não aceitei.
E mais: quando o presidente, com a justificação de uma gestão mais profissionalizada, depois de chumbada numa primeira assembleia, consegue aprovar um ordenado para si de 1,250 euros e para o seu vice-presidente 1,200 euros, vi logo que eu não pertencia aquele estranho mundo. Claro que o argumento do dia é sempre o mesmo: que todo o trabalho deve ser pago. Mas quando aceitaram os cargos sabiam que era pro bono, não sabiam? A cereja em cima do bolo foi quando, há cerca de três meses, conseguiram aprovar a prorrogação de três para cinco mandatos. Ou seja, o limite para se perpectuarem no poder, em vez de nove, passou para 15 anos. Todos estes procedimentos são ilegais? Não, não são contra a lei! Do ponto de vista ético são é muito discutíveis. Mas os associados não pensam?
Uma coisa é certa: o concurso de três listas foi fatal. Se nestas eleições tivessem apenas concorrido duas, pelos vistos, teria ganho a oposição e o resultado seria o inverso do que aconteceu.

É PRECISO ALTERAR A LEI DAS ASSOCIAÇÕES

Se não for alterada a lei, tudo indica, a curto ou médio prazo vamos ter mais casos “Raríssima” -ou, como em Coimbra, o caso da insolvente ACIC, Associação Comercial e Industrial de Coimbra. Cada vez mais os associados participam menos nas suas associações. Não querem saber nem procuram inteirar-se do que se passa. Já que voluntariamente não aparecem nas assembleias-gerais nem nas eleições, é preciso obrigar através da lei. Por exemplo, se não coopera na vida da associação não poderá usufruir de uma série de prerrogativas -e este procedimento deveria ser extensível às eleições realizadas no país. Se a participação na vida pública é um DIREITO constitucional plasmado (artigo 48º da CRP) por que não deve ser também considerado DEVER? Mais: se “o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição” (artigo 111º da CRP) , só se verificará a sua eficácia de facto no exercício desse mesmo povo. Se um cidadão não se voluntariza em acções de responsabilidade cidadã, que são determinantes para o futuro colectivo, numa igualdade ferida de ilegitimidade, não pode usufruir o mesmo que outros que se esforçam pela cooperação.
Voltando às associações, se “O sufrágio é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades da lei geral, e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico” (artigo 48 ponto 2 da CRP), como entender que se continue a aceitar o voto por correspondência e, sobretudo, a procuração como instrumento legal?
A continuar assim, dificilmente no futuro haverá mudança n'A Previdência Portuguesa. Mas a quem importa isso?

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