Em
eleições ontem realizadas na sede de A Previdência Portuguesa para
os três órgãos estatutários, ganhou a Lista B, liderada por
Martins de Oliveira, na continuidade do mesmo programa e metodologia
na administração cessante.
Com
três listas a concurso, dos mais de 6000 associados d'A Previdência
Portuguesa APP) votaram 558 membros -o que não significa que este
fosse o número de presenças no importante acto dos destinos da
grande associação mutualista. Muitos fizeram-se representar
através de credencial e delegaram noutro membro a responsabilidade de depositar o voto na urna.
Segundo
o Diário de Coimbra, 243 votaram a favor da B. A lista C, comandada
por Fausto Dinis, obteve 153 votos. A lista A, com Arménio Pereira à
cabeça, viu ser-lhe capitalizados 162 votos.
UMA
DIVISÃO FATAL
Quem
não se sente bem representado, como é o meu caso, só tem uma
caminho, bate com a porta e adeusinho até qualquer dia
Com
uma administração contestada por alguns membros -como eu, que fui
até hoje associado-, a verdade nua e crua é que uma maioria votou a
favor da continuidade. E se votou está votado. Glória aos
vencedores e respeito para os vencidos. Quem não se sente bem
representado, como é o meu caso, só tem uma caminho, bate com a
porta e adeusinho até qualquer dia. Pode ser considerado mau
perder? Se calhar é
o mais provável, mas não tinha alternativa. Não posso continuar a
fazer parte de uma associação com uma administração que não
respeita a vontade soberana dos associados, através da
Assembleia-geral, que é, como se sabe, o órgão de fiscalização
do executivo de uma entidade agrupada. Embora já tivesse descrito em
outro texto, para melhor exemplificar, há cerca de um ano, foi
recebida n'A Previdência Portuguesa uma carta-anónima em que eram
tecidas considerações pouco abonatórias para o presidente da
direcção, que se tornou do conhecimento do Conselho Fiscal e
presidente da Assembleia-geral. Ora, em face do teor da missiva, no
mínimo lesiva da boa imagem, o que fizeram todos, e mais
particularmente o presidente do Conselho de Administração?
Arrumaram a carta numa gaveta e “fecharam-se
em copas”.
Primeiro, pela declaração clara e objectiva, é preciso esclarecer
que o autor da mensagem sem endereço, alegadamente, teria sido um
membro de um dos três órgãos tutelares, Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e Assembleia-geral. O que se, por um lado, torna o
filme
numa tragicomédia, por outro, quer dizer que, se houvesse vontade de
acabar com a calúnia, limpando o bom-nome, era muito fácil de
chegar ao cobarde acusador. Como disse, repetindo, não houve. A má
nova ficou no segredo dos deuses, pelo menos até o conhecimento da
sua existência ser levado por mim à Assembleia-geral -saliento que
o versado não foi abordado, já que a ser, por obrigação moral e
ética, tal teor deveria caber ao presidente, visado e responsável
pelo executivo.
OS
MALABARISTAS
Há
sempre os manobradores, os jogadores na sombra, que, em surdina,
fazem acusações ao desbarato aos que exercem o mando e tentam
incendiar, mas sempre resguardados. São iguais ou pior do que o
contestado por si. Utilizam todas as armas para alcançarem os seus
objectivos.
Mas
é interessante também contar como é que o conhecimento da missiva
me chegou às mãos. Nestas e noutras instituições há sempre jogos
de poder. Há sempre os manobradores, os jogadores na sombra, que, em
surdina, fazem acusações ao desbarato aos que exercem o mando e
tentam incendiar, mas sempre resguardados. São iguais ou pior do que
o contestado por si. Utilizam todas as armas para alcançarem os seus
objectivos. O que os move é sempre o interesse pessoal, financeiro
ou outro. Ou seja, em estratégia bem pensada em longas noites de
insónia, com um discurso muito ético, de puta fina, tentam
fazer de outros o que lhes cabia se fossem pessoas dignas, mas não
são. São desprezíveis interesseiros. Nunca dão a cara.
Voltando
ao meu caso, depressa verifiquei que estava a ser utilizado mas
também não desarmei. Fosse quem fosse que escrevesse a
carta-anónima, fossem lá quais as suas intenções, era preciso
testar a forma de estar da administração. E prossegui. Depressa
verifiquei que o esclarecimento, num certo uso e
costume apreendido por mim, não era a doutrina perseguida. Até fui maltratado verbalmente pelo
presidente da assembleia-geral ao dizer que “não estávamos em
campanha eleitoral” -queria dizer que eu, através do
protagonismo, pretendia um lugar na administração. Erro seu, fui
sondado para fazer parte destas eleições e não aceitei.
E
mais: quando o presidente, com a justificação de uma gestão mais
profissionalizada, depois de chumbada numa primeira assembleia,
consegue aprovar um ordenado para si de 1,250 euros e para o seu
vice-presidente 1,200 euros, vi logo que eu não pertencia aquele
estranho mundo. Claro que o argumento do dia é sempre o mesmo: que
todo o trabalho deve ser pago. Mas quando aceitaram os cargos
sabiam que era pro bono, não sabiam? A cereja em cima do bolo
foi quando, há cerca de três meses, conseguiram aprovar a
prorrogação de três para cinco mandatos. Ou seja, o limite para se
perpectuarem no poder, em vez de nove, passou para 15 anos. Todos
estes procedimentos são ilegais? Não, não são contra a lei! Do ponto de vista ético são é muito discutíveis. Mas os associados não
pensam?
Uma
coisa é certa: o concurso de três listas foi fatal. Se nestas
eleições tivessem apenas concorrido duas, pelos vistos, teria ganho
a oposição e o resultado seria o inverso do que aconteceu.
É
PRECISO ALTERAR A LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Se
não for alterada a lei, tudo indica, a curto ou médio prazo vamos
ter mais casos “Raríssima”
-ou, como em Coimbra, o caso da insolvente ACIC, Associação
Comercial e Industrial de Coimbra. Cada vez mais os associados
participam menos nas suas associações. Não querem saber nem
procuram inteirar-se do que se passa. Já que voluntariamente não aparecem nas assembleias-gerais nem nas eleições, é preciso
obrigar através da lei. Por exemplo, se não coopera na vida da
associação não poderá usufruir de uma série de prerrogativas -e
este procedimento deveria ser extensível às eleições realizadas
no país. Se a participação na vida pública é um DIREITO
constitucional plasmado (artigo 48º da CRP) por que não deve ser
também considerado DEVER?
Mais: se “o poder
político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição”
(artigo 111º da CRP) , só se verificará a sua eficácia de facto
no exercício desse mesmo povo. Se um cidadão não se voluntariza em
acções de responsabilidade cidadã, que são determinantes para o
futuro colectivo, numa igualdade ferida de ilegitimidade, não pode
usufruir o mesmo que outros que se esforçam pela cooperação.
Voltando
às associações, se
“O sufrágio é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os
cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades da lei
geral, e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico”
(artigo
48 ponto 2 da CRP), como entender que se continue a aceitar o voto
por correspondência e, sobretudo, a procuração
como
instrumento legal?
A
continuar assim, dificilmente no futuro haverá mudança n'A
Previdência Portuguesa. Mas a quem importa isso?
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