Pelas
14h00 de hoje, no Tribunal de Coimbra, foi lido o acórdão relativo a Carlos
Leonel Cardoso Gonçalves que, em 11 de Agosto de 2016, esfaqueou
no Largo da Freiria um vizinho, Ricardo Alves, junto à carótida por
este, segundo as alegações do agressor, reiteradamente provocar
barulhos no edifício onde moravam os dois na altura. A pena aplicada
foi de 9 anos seis meses.
Numa
sala enorme onde a acústica faz retrocesso do eco e o som de
ampliação é profundamente deficiente, a audição, em extractos,
só foi possível graças à boa-vontade e atenção de Themis, a da
deusa da justiça na mitologia grega. Juntemos o ruído dos
automóveis na rua, uma leitura lida em voz suave e pausada e o
resultado final é que mesmo os órgãos do processo, representados
pelo Ministério Público e defesa das partes, mal conseguiram
perceber a fundamentação que esteve na base de uma pena ainda mais
pesada que a invocada pelo procurador do Ministério Público, que
pediu entre 6 e 7 anos. Segundo a juíza presidente do colectivo que
julgou este caso, dirigindo-se ao arguido, Carlos Gonçalves,
através de vídeo por tele-conferência, “tudo na sua versão
naufragou. O senhor já tinha a navalha aberta” -como
a querer dizer que houve premeditação. “A sua
conduta foi extremamente grave. Foi homicídio
qualificado na forma tentada.”
Como
esclarecimento à minha pergunta porque não foi estabelecido nexo
causal por, alegadamente, Carlos Gonçalves sofrer de esquizofrenia,
declarou a advogada de Ricardo Alves, o ofendido, “que a
pedido do Tribunal foram feitos exames mas não acusaram que sofresse
dessa patologia. Por isso mesmo a doença não foi chamada à
colação no julgamento. Portanto, à defesa do arguido não restava outro caminho
que apostar no excesso de legítima defesa.”
Segundo
o advogado de defesa, oficioso, haverá recurso da sentença.
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