Alteração
ao Imposto de Selo
“A CPPME,
Confederação Portuguesa das Micro pequenas e Médias Empresas,
informa todos os seus Associados da importante vitória conseguida
com a correcção da medida sobre as comissões cobradas pela banca
nas operações de pagamento.
Desde fevereiro que
o PS, PCP e BE souberam ouvir a reclamação da CPPME e, com a
aprovação do Projecto Lei apresentados por estes partidos que a
Confederação aguardava pela conclusão deste processo legislativo.
Com a publicação
em Diário da República da Lei 22/2017, de 23 de Maio, fica
clarificado, definitivamente, que a verba 17.3.4, da tabela Geral do
Imposto de Selo, que cobra uma taxa de 4%, deve ser um encargo da
Banca.
Com a publicação
desta Lei, a partir de 24 de Maio 2017, as instituições financeiras
estão proibidas de cobrar a taxa de 4% sobre as comissões, pela
aceitação de pagamentos com cartões de débito e de crédito.
Seixal, 24 de Maio
de 2017
O Gabinete de
Imprensa da CPPME”
Sem comentários:
Enviar um comentário