Na
última quinta-feira, nos campos do Bolão, com muita pompa e
circunstância, foi inaugurado o Centro Municipal de Apoio aos
Caminhantes. Segundo o Diário de Coimbra (DC), “O espaço
dispõe de vários lava-pés, lavatórios, casas de banho e arrumos e
vai, até 11 de Maio, ter a presença diária de voluntários que
assegurarão a quem passar, além do apoio ao nível de saúde, água
e comida, tudo gratuito. Findo este período de maior afluência
provocado pelas celebrações em Fátima do 13 de Maio e o centenário
das Aparições com a presença do Papa, o centro vai manter-se
aberto no resto do ano, até porque se trata de um espaço que
pretende servir tanto os peregrinos de Fátima como os caminhantes de
Santigo. “Que os peregrinos levem daqui uma imagem marcante, que
sejam acolhidos com conforto, desejou ontem Manuel Machado,
presidente da Câmara Municipal de Coimbra (...)”, noticia
o DC de hoje.
Citando
o Notícias de Coimbra, jornal online, “Mas o cuidado da CMC
na realização deste espaço não se limitou ao interior do imóvel.
Na sua envolvente, foi instalada uma pérgula, uma fonte, bancos,
árvores e arbustos, que por certo proporcionarão aos caminhantes
agradáveis momentos de repouso. Dada a proximidade deste espaço com
a ciclovia, colocou-se ainda uma estrutura para estacionamento de
bicicletas. (…) O edifício que agora acolhe o Centro Municipal de
Apoio aos Caminhantes é um protótipo “Quickbuild”, desenvolvido
pelo ITeCons, em colaboração com três empresas, e que teve apoio
de fundos comunitários do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN)”. transcrição de parte da notícia do
site Notícias de Coimbra.
Nem
um nem outro meio de informação noticia quanto vai custar
anualmente aos cofres do município esta iniciativa.
Em
virtude da vinda do Papa Francisco a Fátima, o Governo (de esquerda, socialista e laico) decretou tolerância de ponto para os
funcionários públicos no próximo dia 12, véspera da visita do
sumo pontífice.
Assumindo-se
devoto de Fátima, Marcelo Rebelo de Sousa disse que “enquanto
Presidente da República Portuguesa a dimensão é complementar, a
ideia de Fátima como forma de projeção de Portugal no mundo”.
“Sou católico,
sou cristão, só depois é que digo que sou português”.
“Claro que tenho
necessidade de rezar para decidir sobre grandes opções.”
“Sou Mariano.
Nossa Senhora é mediadora entre nós, os deste tempo e daquele, e
Deus”.
“Eu, por acaso,
acredito em Fátima. Não há incompatibilidade entre ser Presidente
da República e ser cristão.”, apanhados das declarações
do actual Chefe de Estado no programa da Rádio Renascença
“Conversas com Deus” (antes de ser eleito).
A
RELIGIÃO E A FILOSOFIA
“A
religião é o ópio do povo”, frase atribuída a Karl Marx mas,
segundo a história, o seu criador foi Hegel, na sua Crítica da
Filosofia do Direito, em 1844. Marx contextualizou assim:
"É este o
fundamento da crítica irreligiosa: o homem faz a religião, a
religião não faz o homem. E a religião é de facto a
autoconsciência e o sentimento de si do homem, que ou não se
encontrou ainda ou voltou a se perder. Mas o Homem não é um ser
abstrato, acocorado fora do mundo. O homem é o mundo do homem,
o Estado, a sociedade. Este Estado e esta sociedade produzem a
religião, uma consciência invertida do mundo, porque eles são
um mundo invertido. A religião é a teoria geral deste mundo, o
seu resumo enciclopédico, a sua lógica em forma popular, o
seu “point d'honneur” espiritualista, o seu entusiasmo,
a sua sanção moral, o seu complemento solene, a sua base geral de
consolação e de justificação. É a realização
fantástica da essência humana, porque a essência humana não
possui verdadeira realidade. Por conseguinte, a luta contra a
religião é, indiretamente, a luta contra aquele
mundo cujo aroma espiritual é a religião.
A
miséria religiosa constitui ao mesmo tempo a expressão da
miséria real e o protesto contra a miséria real. A
religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem
coração e a alma de situações sem alma. A religião é o ópio do
povo.
A abolição da
religião enquanto felicidade ilusória dos homens é a
exigência da sua felicidade real. O apelo para que abandonem as
ilusões a respeito da sua condição é o apelo para
abandonarem uma condição que precisa de ilusões. A crítica da
religião é, pois, o germe da crítica do vale de
lágrimas, do qual a religião é a auréola.
A crítica arrancou
as flores imaginárias dos grilhões, não para que o homem os
suporte sem fantasias ou consolo, mas para que lance fora os grilhões
e a flor viva brote. A crítica da religião liberta o homem da
ilusão, de modo que pense, atue e configure a sua realidade como
homem que perdeu as ilusões e reconquistou a razão, a fim de
que ele gire em torno de si mesmo e, assim, em volta do seu
verdadeiro sol. A religião é apenas o sol ilusório que gira em
volta do homem enquanto ele não circula em tomo de si mesmo.
Consequentemente,
a tarefa da história, depois que o outro mundo da
verdade se desvaneceu, é estabelecer a verdade deste
mundo. A tarefa imediata da filosofia, que está a
serviço da história, é desmascarar a auto-alienação humana
nas suas formas não sagradas, agora que ela foi desmascarada na
sua forma sagrada. A crítica do céu transforma-se deste modo
em crítica da terra, a crítica da religião em crítica do
direito, e a crítica da teologia em crítica da política.", retirado da Wikipédia.
POR CÁ,
UM APOIO DESINTERESSADO QUE JÁ VEM DE LONGE
A
Carta Constitucional da “Monarchia Portugueza”, de 1826 e que
vigorou até à Implantação da República, em 1910, no seu artigo
6.º prescrevia o seguinte: “A religião Catholica Apostolica
Romana continuará a ser a Religião do Reino. Todas as outras
Religiões serão permitidas aos estrangeiros com o seu culto
domestico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem fórma
alguma exterior de templo.”
E VEIO A
PRIMEIRA REPÚBLICA
“A
instauração da República em 5 de Outubro de 1910 reacendeu a
questão religiosa aberta no século XVIII pelo Marquês de Pombal e
retomada ao longo de Oitocentos pelos liberais que levaram a efeito
uma política secularizadora concretizada numa diminuição da
influência social da Igreja católica. A partir de 1880 assistiu-se,
no País, a uma intensa propaganda republicana, socialista e
anarquista que visava a laicidade do Estado, da cultura e das
consciências. Desta forma, se o movimento republicano empolava a
questão do Regime no sentido da substituição da Monarquia pela
República não deixava também de ter como objectivo a realização
de uma transformação cultural através da substituição da
mundividência católica pela paradigma positivista e cientista. A
elite livre-pensadora desenvolveu toda uma actividade de militância
laica e, através dos comícios políticos, das conferências e de
outras actividades culturais popularizou a cultura republicana
especialmente em Lisboa. Com a abertura do ciclo republicano
assistiu-se à publicação de um vasto conjunto de leis em matéria
religiosa que eram a concretização das ideias republicanas
sustentadas nos últimos três decénios da Monarquia Constitucional.
Como vértice desta actividade legisladora do Governo Provisório
surge a lei da Separação do Estado das Igrejas de Afonso Costa que
encontrou fortes resistências no episcopado ultramontano, em Roma e
na maioria do clero. Por outro lado, não podemos esquecer a lei do
registo civil obrigatório que laicizava os principais actos da vida
(o nascimento, o casamento e a morte). Estas transformações, que
levaram a uma refundação do Estado (passou a ser laico), traduzia o
projecto elitista dos livres-pensadores que não deixava de colidir
com o sentimento religioso das comunidades muito marcadas pelo
ruralismo e analfabetismo e bem enquadradas por um clero numeroso e
reaccionário. Daí o surgimento de uma guerra religiosa em todo o
território nacional, mas especialmente no norte e no centro, que se
manteve acesa até ao Sidonismo (1918).
(…) Logo após a
implantação da República iniciou-se a política laicizadora do
Governo Provisório. A 8 de Outubro foi publicado o decreto que punha
em vigor as leis pombalinas contra os Jesuítas e a lei de Joaquim
António de Aguiar que extinguira as ordens religiosas em Portugal, a
12 de Outubro foram laicizados os feriados religiosos, a 18 do mesmo
mês seria abolido o juramento religioso, a 21 o bispo de Beja foi
suspenso das suas funções depois de ter fugido para Espanha com
receio do anticlericalismo popular assanhado pelos republicanos desta
cidade, a 22 foi publicado o decreto que suprimiu o ensino da
doutrina cristã nas escolas primárias e nas escolas normais, a 23
foi extinta, de facto, a Faculdade de Teologia e abolido o juramento
dos lentes, alunos e restante pessoal da Universidade de Coimbra,
assim como o juramento da Imaculada Conceição, a 26 todos os dias
santificados pela Igreja, com excepção do domingo foram
considerados úteis e de trabalho, a 28 os governadores civis eram
autorizados a substituir as mesas, ou corpos administrativos das
irmandades e confrarias por novas comissões da confiança dos
governantes, a 3 de Novembro surgiu a lei do divórcio desde há
muito reclamada pelos republicanos (e republicanas) e a 25 de
Dezembro foram publicadas as leis de família, que definiam o
casamento como um contrato celebrado por duas pessoas de sexo
diferente.5 Deu-se, assim uma ruptura política, pois o Estado
dispensava qualquer legitimação de índole religiosa.
Neste quadro
reformador seria publicada, em 20 de Abril de 1911, a lei de
Separação do Estado das Igrejas, texto radical de Afonso Costa,
ministro da Justiça e Cultos do Governo Provisório. Este diploma
punha fim ao catolicismo como religião de Estado, afirmava a plena
liberdade de consciência para todos os cidadãos portugueses e para
os estrangeiros residentes em Portugal, autorizava as confissões
minoritárias, deixava de subsidiar o catolicismo, abolia as côngruas
paroquiais, autorizava a prática religiosa nos edifícios com
aspecto exterior de templo, previa uma punição para os que
injuriassem ou ofendessem os padres, mantinha o beneplácito e
remetia a religião para a esfera da vida privada.
(…) A
Constituição de 1911 veio legitimar a Separação rompendo com os
textos constitucionais anteriores. Assim, punha-se termo às
"ligações perigosas" entre a religião e a política.
Limitado à vida privada, o catolicismo perdia a sua influência
política, cultural e simbólica. Desta forma, a Lei da Separação
originou uma verdadeira guerra religiosa, pelo menos até 1918”.
Extractos retirados da revista Seara Nova.
E SURGE A
SEGUNDA REPÚBLICA
Com
o golpe militar de 1926, que deu origem à Ditadura Militar e mais
tarde, em 1933, ao Estado Novo seria reposto o catolicismo como a
religião do regime.
Fernando Rosas,
historiador, em Agosto de 1982 aquando da visita do Papa João Paulo
a Portugal, numa crónica com o título “A Igreja em Portugal
nos anos 40” na revista História escrevia o seguinte (era
interessante ouvir de novo, hoje, à luz do novo cenário político,
este historiador):
“A
visita do Papa João Paulo II a Portugal proporcionou o
desenvolvimento de uma larga campanha dos meios governamentais,
eclesiásticos e mesmo de outros que desses se não reivindicam
tendente, no lastro das mobilizações pias, a trazer à ordem do dia
os velhos princípios da “nação cristã” e do carácter
pretensamente nacional da Igreja Católica portuguesa, uma vez que
essa seria “a religião professada pela maioria dos portugueses.
(…) Sintomático
é que essa ideia, constitucionalmente consagrada em 1933, seja agora
reactivada (e alguma vez foi desactivada?) com a colaboração dos
diversos sectores políticos-parlamentares a propósito da vinda do
Papa; que à sombra dela se preparem concessões privilegiadas à
Igreja Católica e que, por exemplo, a doutrina e acção dos seus
órgãos tem sido publicamente invocados como inspiradores da
intervenção presidencial e de outros órgãos do Estado.
(…) É aliás
extremamente curioso constatar como o acentuar do recurso ao chamado
milagre de Fátima e a sua creditação pelas próprias autoridades
religiosas acompanha a par e passo a evolução da situação
política portuguesa desde o 28 de Maio, passando por todo o período
de consolidação do Estado Novo.
(…) Nesse mesmo
mês e ano (1930), o Papa Pio XI, tão próximo da Alemanha
hitleriana e da Itália de Mussolini quanto protector das “visões”
de Fátima, concede indulgências aos peregrinos.
(…) Cerejeira, a
troco de garantias firmes de intervenção da igreja na “reforma”
do ensino então projectada, é entronizado cardeal-patriarca em
1929. Desde aí, a Igreja Católica assume-se pública e activamente
como a principal força da legitimação ideológica do regime, como
“esteio moral da Nação e do Império.
(…) A classe
dominante, explorando (e mantendo) a fundo o atraso e o
obscurantismo, justificava com o catolicismo esta “nova ordem”.
Considerava o Estado Novo, como no passado o Portugal dos “heróis
do mar”, o depositário da mesma missão de “defender a dilater a
fé”: ontem contra a mourama, hoje contra os operários e os
comunistas.
(…) Tal como em
Portugal a Igreja Católica se constituíra no instrumento ideológico
fundamental de defesa da ordem interna, também em África, e
contrariando em proveito do Estado português a concorrência de que
a Propaganda Fide era instrumento a soldo de outros apetites, a
Igreja Católica portuguesa seria -e duradouramente- um instrumento
decisivo da preservação do domínio colonial. Uma Igreja de Estado
e uma religião de Estado que irão ser usadas pelo regime como arma
essencial nas grandes lutas políticas de massa que vão pontuar,
durante os anos 40, a primeira grande crise do fascismo.
(…) E a cruz
parte à frente da espada.
(…) Em 1942
Fátima volta à ordem do dia. Na altura em que o exército nazi está
às portas de Moscovo e a vitória do Reich na guerra parece iminente
nas diversas frentes, o cardeal Shusten, arcebispo de Milão na
Itália mussoliniana, “revela” em primeira mão as duas primeiras
partes do “segredo de Fátima”, em que muito oportunamente se
anuncia que “a Rússia se converterá e terão a paz; se não,
espalhará os seus erros pelo mundo, promovendo guerras e
perseguições à Igreja... O Santo Padre consagrar-me-á à Rússia,
que se converterá, e será concedido ao mundo algum tempo de paz”.
(…) E é precisamente a 31 de Outubro, “a pedido da vidente
Lúcia”, que Pio XII dirige uma rádio-mensagem em língua
portuguesa desde o Vaticano em que “consagra o mundo ao Coração
Imaculado de Maria...”
(…) Aliás,
vivia-se a fobia de um “milagre” que desse público testemunho da
protecção divina do salazarismo e fosse coadjuvante do outro
“milagre” que seria a salvação do regime. (…) É então que
nos jornais e na oratória de Cerejeira surge o “milagre das
pombas” (…) na mensagem de Natal de 1946: “Caso estranho para o
nosso olhar míope de criaturas carnais foi o das pombinhas que
recentemente estabeleceram morada aos pés quase escondidos, sob a
túnica da branca imagem de Nossa Senhora de Fátima, entre flores."
(…) O grande
actor da nova festa (imitação de rebotalho das comemorações de
1940, expressão serôdia de um regime decrépito e em crise, em que o
folclore, a marchinha, o manjerico e o populismo mais reaccionário
cedem o passo à “imponência” do “ano áureo”) é de novo a
Igreja Católica nesta nova versão da luta contra os infiéis.
(…) E novamente
com Fátima: a 13 de Maio de 1951 o Ministério dos Negócios
Estrangeiros português (!) anuncia que o Papa Pio XII se dignara
permitir que as solenidades de encerramento do Ano Santo para o
estrangeiro se fizesse, a 13 de Outubro, em Fátima. E manda para cá
para o efeito um “cardeal legado”, pomposa e solenemente recebido
pelos mais altos dignatários do regime -o cardeal Tedeschini- que na
homilia em Fátima revela que Pio XII vira nos jardins do Vaticano,
em 30 e 31 de Outubro e em 1 de Novembro de 1950, o mesmo “milagre
do sol” que se “dera” em Fátima em 1917! Era de facto o
milagre que faltava para saldar a reposição da ordem”...
E
DESPONTA A TERCEIRA REPÚBLICA
A
primeira versão da Constituição da República Portuguesa (CRP) de
1976 era bem clara na relação entre liberdade de consciência,
religião e culto. Na altura tinha 5 artigos, posteriormente foi
revista e, para além de alterações em alguns deles, foi
acrescentado mais um.
Na CRP que se encontra em
vigor, com última revisão em 2005, o texto constitucional que
refere a laicidade do Estado português perante a separação e
liberdade de culto, tal como a primeira versão, é bem explícita.
Atentemos no artigo 41º, “Liberdade de consciência, de
religião e de culto”, no ponto 4, que prescreve o
seguinte: “ As igrejas e outras comunidades religiosas
estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no
exercício das suas funções e do culto.”
Como
se disse em cima, citando Fernando Rosas,
do ponto de vista de enquadramento histórico,
sobretudo para os mais velhos, podemos recuar até ao tempo da
discriminação de outras confissões, nomeadamente a Evangélica e a
Jeová, que sofreram na pele essa segregação.
Entre 1933 e 1974 foi um
regabofe em torno da instrumentalização social, sobretudo na
divulgação das aparições em Fátima, e no entretenimento de
desviar atenções para o futebol e o fado, daí o aforismo “Fado,
Futebol e Fátima”. Será que hoje será diferente? A ser, mais que
certo, a discrepância reside no aumento de possibilidades de distracção
social que conduzem à indiferença e alienação.
Por
tudo o que se diga, o povo, enquanto massa abstracta e representativo
de uma comunidade, será sempre o resultado entre duas parcelas
interligadas: o que o sistema lhe dá a conhecer e o juízo critico
que é feito a esse conhecimento. Isto é, se aceitamos passivamente
a informação oriunda do poder e não a questionamos, pensando o
assunto e decompondo as premissas, estamos a contribuir para a
formatação de uma sociedade arregimentada, cada vez mais inculta, e
desonerada de obrigações.
Sobretudo
quando é preciso ler um testamento destes, valerá a pena pensar
nisto? Se tenho noção que esta crónica é imensa, demasiadamente
grande, talvez intragável, porque teimo em apresentar uma coisa
assim? Tenho de confessar que, de forma egoísta, faço isto por mim.
Para escrever tenho de ler, investigar e raciocinar. Se chegou até
aqui, tenha paciência comigo.
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