quinta-feira, 13 de junho de 2019

VENDA AMBULANTE: OS TOMBOS DE UMA VIDA DE UM HOMEM DE MEIA-IDADE




“Como a vergonha nem o sentido de justiça
nunca foram qualidades intrínsecas dos políticos
que governaram, e continuam a governar, esta
terra, entre o compromisso vazio e o interesse
partidário, foram enganado os lojistas papalvos
e manipulando estas pessoas ao sabor da
indignidade e da mesquinhês.” 



Hoje, durante a manhã, mais uma vez, talvez pela enésima, metade dos vendedores de etnia cigana, ultimamente instalados no Largo da Maracha, foi empurrada uns metros mais para a frente. O motivo da separação do grupo foi o prédio onde funcionou a taberna do Manuel Vasques, abandonado há cerca de vinte anos, ter entrado em obras.
Tudo começou com o alojamento temporário (definitivo) destes comerciantes nos finais de 1970 no espaço hoje ocupado pela Loja do Cidadão. Em 1998, com Manuel Machado, o actual timoneiro do município, à frente da Câmara Municipal o terreno foi vendido em hasta pública à empresa Braga Parques por cerca de um milhão de contos.
Por volta de 2000, para início das obras pela firma de Braga, os vendedores de rua foram acomodados no Largo da Maracha.
Em 2001, Machado perdeu as eleições para Carlos Encarnação, com Pina Prata como vice-presidente da autarquia e "ex-aequo" presidente da desaparecida ACIC, Associação Comercial e Industrial de Coimbra.
Fazendo parte do caderno eleitoral a promessa de disciplinar a venda desregulada, para agradar aos comerciantes tradicionais instalados, o primeiro passo foi abrir a discussão pública para um novo Regulamento da Venda ambulante. Através da deliberação número 1819, entraria em vigor em 10 de Fevereiro de 2003. Esta nova postura, em relação ao anterior, era completamente vanguardista. Por exemplo, doutrinava que nenhum vendedor ambulante poderia estar a vender a menos de 50 metros de um estabelecimento comercial e a 100 de uma igreja. Ora, tal requisito só existia no meio do Rio Mondego. Como tal, como o propósito era desonesto e a intenção era simplesmente tentar extinguir um modo de vida e um quadro cénico a todos os níveis deprimente para uma cidade que, nesta época, aspirava a ser Património da Humanidade, fácil foi antever que tudo continuou igual. Mas falharam num pormenor: desvalorizaram a resiliência do povo cigano.
Mas, na altura, a coligação PSD/CDS, com o vereador Pina Prata a arrebanhar as massas ignorantes, não desistiu. Com a desculpa de se reclassificar o empedrado do Largo da Maracha, os ambulantes-fixos, deslocando-os meia centena de metros, foram jogados para a frente do extinto Armazéns Amizade. Com a promessa de atribuição de quiosques, chegaram a ser marcados os espaços no chão do Largo da Maracha, onde estiveram antes, mas, sabe-se lá por quê, com investidas regulares da ASAE, continuaram a resistir e a oferecer os seus artigos junto ao falido Armazéns Amizade. Entre “ó freguês leve por apenas cinco euros” e um carisma que ninguém lhes pode negar, passaram a fazer parte integrante da Baixa da cidade.


NOSSA SENHORA DAS ELEIÇÕES AJUDE QUEM PRECISA


Esquecidos e sem qualquer consideração por parte da Câmara, em 2008, próximo de eleições, e novamente para agradar aos comerciantes da Baixa, os jornais da cidade anunciavam em parangonas “PSP (e autarquia) põe ordem na venda ambulante do Bota Abaixo”.
Clarinho como a água, como nunca houve vontade de resolver o problema, por lá continuaram mais uns anos. A contrariar os políticos, que pensavam vencer pela fadiga, os vendedores transformaram um recanto sujo numa pequena feira participada por público. É que há um fenómeno que ninguém pode escamotear: estejam onde estiverem, mesmo que seja no meio do mar, revitalizando o seu meio por pregão e outras formas de publicidade, os ciganos resistem sempre.
O tempo, na sua modorra habitual, transformando o injusto em justo, naturalmente, foi fazendo a inclusão dos vendedores ciganos. Se no princípio, eram olhados de soslaio pelos confinantes lojistas -fazendo com que o espaço ocupado para o seu negócio fosse encarado como uma ilha -, à medida que o declínio e a crise comercial se tornava transversal, porque juntam muita gente à sua volta, começaram a ser olhados pelos vizinhos com simpatia. A natureza das coisas, sem recorrer a discursos políticos ocos de ocasião, encarregou-se de dirimir uma tensão de muitas décadas.
Como a vergonha nem o sentido de justiça nunca foram qualidades intrínsecas dos políticos que governaram, e continuam a governar, esta terra, entre o compromisso vazio e o interesse partidário, foram enganando os lojistas papalvos e manipulando estas pessoas ao sabor da indignidade e da mesquinhês.


NOSSA SENHORA DAS ELEIÇÕES NOS VALHA, MAIS UMA VEZ


Um ano das eleições, em Outubro de 2012, pelo executivo liderado por Barbosa de Melo, da Coligação por Coimbra, foi anunciado que iriam ser instalados novos quiosques para a venda ambulante, na Praça do Comércio e no Bota Abaixo. Escusado será dizer que este comprometimento nunca foi levado a sério. Mas teve um resultado: os vendedores instalados na Praça do Comércio, fartos de ser destratados por pessoas que não valem um caracol e que sempre brincaram com a sua humildade, progressivamente foram desistindo de vender na medieval praça. Hoje, nem um serve para amostra. A autarquia conseguiu pelo cansaço o que não logrou alcançar com medidas regulamentares. E isto é digno? (Não precisa responder!)
Claro que os vendedores do Bota Abaixo, goste-se ou não deles, como são diferentes, pela teimosia, não se deixando calcar, lá foram continuando.


E, REPETINDO UM VELHO FILME, VIERAM OS SOCIALISTAS


Em 2013, apeando os sociais-democratas do poder, os socialistas ganharam as eleições autárquicas. Como é óbvio, sendo as diferenças de procedimentos diminutas entre os dois partidos, não é preciso ser bruxo para adivinhar que estes novos vencedores, senão piores, serão iguais. O futuro, que é hoje, veio mostrar que vindo de um regime socialista nem bons lojistas nem bons comunistas.
Em 22 de Junho de 2015, no executivo camarário, foi analisado um novo Regulamento Municipal das Feiras, Venda Ambulante e da Restauração ou Bebidas Não Sedentárias. Muito inovador e radical, com vestes modernaças, como se calcula, foi feito para “inglês ver”, como quem diz, para os turistas que nos visitam. Quase a fazer cinco anos e, para não variar, tudo continua igualzinho.
Há cerca de um ano, invocando a nova Avenida Central, foram mudados novamente para o Largo da Maracha.
A semi-transferência de hoje dos vendedores vai no mesmo sentido. Mas, calma que ainda não vai ficar assim. Vamos ter eleições para a Câmara Municipal em 2021, não é? Tenhamos fé! Desta próxima vez é que vai ser!

terça-feira, 11 de junho de 2019

ATENÇÃO INQUILINOS, E PROPRIETÁRIOS (COMERCIANTES E OUTROS) - ARTIGO REVISTO

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)





Por desconhecimento, estou em crer, estão a ser transaccionados prédios na Baixa em propriedade vertical (com um único artigo a englobar várias fracções) cujo direito de preferência não está a ser comunicado devidamente por parte dos senhorios aos seus arrendatários com contratos habitacionais. Tal lacuna, como é lógico, pode implicar danos patrimoniais para uns e outros.

1 - Em 29 de Outubro passado foi publicada a Lei 64/2018 que alterou substancialmente o artigo 1091º do Código Civil no que toca à preferência dos inquilinos. Ou seja, até àquela data sempre que se vendesse um prédio com um único número de artigo inscrito na matriz predial a obrigatória comunicação ao arrendatário para exercer o seu legítimo direito de preferência era feita a incidir no valor global de todo o edificado.

Não percebeu? Vou explicar melhor: Até 29 de Outubro de 2018, um proprietário negociava um prédio, com loja no rés-do-chão e dois andares superiores todos arrendados, (com um único artigo matricial) pelo valor de 100,000.00 €. Estava obrigado a comunicar a todos os inquilinos com contratos de arrendamento há mais de três anos a possibilidade de qualquer um deles ou em com-propriedade poder adquirir o bem, por inteiro, pelo valor de venda (100,000.00€).

2- Após a publicação da Lei em 29 de Outubro de 2018, foi alterado o exercício da preferência para todos os contratos com mais de dois anos – até aqui era superior a três anos.
E mais, e aqui é que reside a matéria fulcral que veio modificar toda a essência das coisas. Sendo mais claro, o exercício da preferência foi alargado também ao locado arrendado. Isto é, o inquilino com contrato para habitação passou a poder adquirir unicamente o seu espaço contratualizado -ou o prédio em bloco.
Mais, e atenção: na comunicação, para além do preço total do prédio, passou também a ser obrigatório referir o preço de cada fracção habitacional proporcional, por permilagem -esta informação deverá ser constante na informação a cada um dos inquilinos promitentes interessados em exercer o direito de preferência.

Não fui muito claro, pois não? Não há problema, volto a explicar: Depois de 29 de Outubro de 2018, um prédio com loja comercial no rés-do-chão, ocupada, e dois andares superiores com contratos de arrendamento cujo valor total será de 100,000.00€ vai ter de ser comunicado aos inquilinos com o preço correspondente individualmente. Ou seja, por hipótese, ao inquilino do primeiro-andar o valor é 40,000.00€. Ao do segundo-andar, sendo idêntico, será também informado do mesmo valor de 40,000.00€. O inquilino do rês-do-chão, por ser arrendamento comercial, não está abarcado pela preferência da sua quota-parte. Isto é, só pode comprar o prédio por inteiro.

ATENÇÃO:

-Aos lojistas está vedada esta possibilidade de adquirirem a sua quota-parte arrendada para comércio, indústria, serviços, ou outros.
-Sobre pena de caducidade, o prazo de resposta por parte dos inquilinos habitacionais é de 30 dias.
-As comunicações entre senhorios e locatários é sempre feita por carta registada com aviso de recepção (a contar da data de recebimento).
-Na parte habitacional, para usufruir do direito o inquilino tem de garantir que a finalidade da compra é para habitação própria e não para outro fim qualquer, como arrendamento para estudantes, por exemplo.

Já percebeu? Ou nem por isso? Esta leitura é apenas uma chamada de atenção. O passo seguinte deve ser dado na direcção da consulta de um advogado.

Como há pouca informação na Internet sobre esta problemática, deixo uma minuta (carta-tipo) a ser utilizada por proprietários:


ASSUNTO: EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (APENAS PARA HABITAÇÃO)



Conforme já é do seu conhecimento, estão avançadas as negociações para venda do prédio em propriedade vertical, inscrito com o artigo matricial …………, situado em………………….....em que V. Ex.ª é inquilino do segundo-andar.
De acordo com o Código Civil Português, artigos 1091º, 416º e 417º, e alterado pela Lei 64/2018, de 29 de Outubro, pode exercer o direito de preferência para todo o edifício ou apenas para o locado que ocupa contratualmente.
O valor atribuído por permilagem à fracção correspondente ao andar, em que V. Ex.ª é digno arrendatário, é de ………………......€, digo, …………………………………………..
Mais digo que o valor atribuído ao primeiro-andar é de………………€, digo, ……………………………… ......................................................................................................
Mais informo que o valor total para todo o edifício, respectivamente, rés-do-chão, primeiro-andar, segundo-andar, é de ………………..€, digo, ………………………….........
Com os melhores cumprimentos.


Coimbra, ….. de …………. de 2019


O Proprietário:


NOTA DE RODAPÉ:



Esta Lei 64/2018, a 29 de Outubro de 2018, segundo o Ekonomista, “foi aprovado a 21 de setembro de 2018 pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN. (Depois de uma segunda alternativa) O novo diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 12 de outubro de 2018, depois da primeira versão ter merecido o veto presidencial.”
Segundo julgo saber, o PSD pediu a fiscalização sucessiva de constitucionalidade da lei ao Tribunal Constitucional. De grosso modo, pode verificar-se que os comerciantes, sendo parte integrante de um leque de arrendatários num prédio, comercial e habitacional, são discriminados em relação aos seus congéneres com contratos para habitação.
Por outro lado, dá para ver que basta um inquilino (habitacional) expressar o seu interesse na sua fracção para imediatamente o pré-contrato de venda se extinguir por parte do promitente comprador. Ou seja, com este diploma, foi criado um instrumento temporário de destruição para qualquer contrato patrimonial de compra e venda.
Por outro lado ainda, sendo esta lei aprovada apenas com os votos da esquerda, fica bem sublinhada a sua preocupação com o comércio de rua. Com esta sua posição, não deixam dúvidas sobre o que pensam sobre o comércio tradicional: pura e simplesmente, não conta nada para o desenvolvimento das cidades, vilas e aldeias.

E mais: está criado um sério imbróglio jurídico. Até onde vão dar as consequências desta lei? Não se sabe! Vale a pena ler esta crónica publicada na página da Ordem dos Advogados (antes de ser promulgada pelo Presidente da República).





quinta-feira, 6 de junho de 2019

CMC: CRÓNICA DO MALHADOR (8)

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)



Depois de devidamente inscrito para me manifestar amanhã em sessão de Câmara Municipal, recebi ontem um e-mail a informar-me que (…) “os cidadãos interessados em intervir (…) tem como único propósito o da prestação de esclarecimentos por parte da CMC a alguma questão formulada por munícipe (…). Pelo exposto não poderá ser aceite esta inscrição para intervenção na reunião (…).”
Alegadamente a cometer uma ilegalidade formal, num positivismo cego e enviesado, sem ter em conta os fins, mais uma vez, foi barrada a minha comparência no hemiciclo.
Para os interessados deixo o teor da minha intervenção:

Ex.mo senhor Presidente da Câmara Municipal, senhores vereadores:

Contrariamente ao que se crê e reivindica, Coimbra nunca foi um grande polo industrial. É certo que, ao longo dos últimos três séculos, algumas fábricas marcaram forte presença na olaria, nos têxteis, na porcelana, na azulejaria mas, historicamente, o comércio de rua foi o tronco e a pequeníssima indústria associada foram os ramos que fizeram respirar a cidade. Os comerciantes, mesmo tendo agregado um legítimo interesse egoísta, através da sua visão arrojada, arriscando o seu magro pecúlio e contraindo empréstimos, sacrificando a sua vida e a da família, elevando a esperança e o sonho da concretização, foram sempre o motor do desenvolvimento da cidade. A história destes humildes lavradores de noites mal dormidas e semeadores nas agruras dos tempos, que fugindo da pobreza dos lugarejos em redor, começando como marçanos e subindo a corda a pulso, ainda não foi devidamente reconhecida nem contada.
Basta atentarmos na toponímia corporativa de certos largos e artérias da Baixa, Praça do Comércio, Largo das Olarias, Ruas da Louça, dos Esteireiros, das Padeiras, para percebermos o quanto a pequena produção artesanal aliada à venda foi importante e esteve sempre presente na economia local.
Sobre os auspícios do raio de luz intelectual da Universidade, com muitos ministros,´secretários-de-estado e até um presidente do conselho que ali foram docentes, após a implantação da República, em 1910, a Lusa Atenas, ao longo de todo o século XX, sobretudo por ser um epicentro comercial a céu aberto de confluência, foi o centro do centro de Portugal e afirmou-se como terceira cidade do país. Sem o esforço, dedicação e entrega destes mercadores, alguns ainda vivos e outros que já pereceram, não teria sido possível este engrandecimento regional.
Socorrendo-nos novamente da toponímia, até à introdução da democracia, em Abril de 1974, um comerciante, pequeno, médio ou abastado, era o modelo de cidadão, reverenciado, símbolo da palavra honrada, sinónimo de comendas e respeitabilidade pública. Após o troar dos canhões da revolução, lavando a classe com sabão clarim, trocando o nome pomposo para “empresário”, foram sendo desvalorizados completamente no reconhecimento de integridade. Confundindo a árvore com a floresta, vinculando-os aos grandes grupos económicos que era preciso abater pelo anátema, praticamente, os negociantes foram remetidos para as calendas do esquecimento, como se fossem apêndices instrumentais do Estado Novo e tivessem de liquidar uma impagável dívida à sociedade.
Por incrível que pareça, na Baixa, entre os 79 e os 95 anos, temos hoje 11 comerciantes ainda a marcarem presença e a labutarem nos seus estabelecimentos. Sem esquecer outros tantos ainda de boa saúde mas afastados das lides comerciais. Por questões óbvias não divulgarei aqui as suas identidades.
Nesta minha intervenção política, trago uma proposta e uma solicitação de esclarecimento. Como proposta, na minha qualidade de munícipe, sugiro que esta Câmara Municipal, rectificando uma lacuna de muitas décadas, assumindo um critério de escolha, deveria agraciar este lote especial de profissionais com a medalha de prata da cidade no próximo 04 de Julho, Dia da Cidade.
É politicamente correcto? É sim senhor! Mas, para o caso, pouco importa. Se for levada em conta esta minha intervenção cidadã, o que interessa como valor maior é que o município, através desta aclamação pública, está a reconhecer que tendo sido ingrato para uma classe de obreiros que ajudaram a construir a cidade, apesar de tardiamente, está agora a emendar a mão.
Como esclarecimento, solicito a seguinte informação: qual a razão que sustenta que, em 45 anos de liberdade, apenas um comerciante tenha sido agraciado com a medalha de prata da cidade? Nomeadamente, José da Costa, votado por unanimidade em Assembleia Municipal em 28/6/1993 e medalhado no Dia da Cidade, em 04 de Julho de 1993.



TEXTOS RELACCIONADOS:



CMC: UM ARTIGO INCONSTITUCIONAL QUE DÁ JEITO?



ARTIGO 10.º
PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
“2. Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos devem fazer a sua inscrição, junto do Secretariado da Presidência, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, referindo nome, N.I.F., morada e assunto especificado a tratar e respetiva documentação de suporte.”




Salvo melhor opinião, e a seu tempo a Provedoria da Justiça se pronunciará, este artigo 10.º do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra é, declaradamente, inconstitucional. O seu âmbito, de vincular o munícipe somente à solicitação de esclarecimentos, é restritivo e impede o citadino de, através da participação pública, contribuir para o engrandecimento da cidade. Colide e fere de morte os artigos 37.º, ponto 1 e 2, e o 48º, ponto 1.



Em 28/5/2019, inscrevi-me no departamento de atendimento público da Câmara Municipal de Coimbra. No exíguo espaço contemplado no documento para identificar o tema da intervenção, escrevi: “Para intervir na próxima sessão de Câmara com o seguinte assunto: entre os 79 e 95 anos a Baixa tem uma dezena de comerciantes (ainda) no activo. Venho propor que, em representação de todo o comércio tradicional, sejam agraciados no próximo Dia da Cidade, 04 de Julho, por parte da Câmara Municipal”.
Em 05 de Junho, ontem, recebi um e-mail da autarquia a informar-me que (…) “Nos termos do disposto no Art.º 10º, n.º 2, do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra, os cidadãos interessados em intervir (…) tem como único propósito o da prestação de esclarecimentos por parte da CMC a alguma questão formulada por munícipe (…). Pelo exposto não poderá ser aceite esta inscrição para intervenção na reunião (…).”
Num positivismo cego e enviesado, sem ter em conta os fins (teleológico), foi feita uma interpretação à letra do meu pedido para intervir. Claramente, dá para perceber que o objecto que me moveu a interpor é a cidade. Ou seja, naturalmente, ao “propor” viso, também, pedir esclarecimentos sobre a questão em apreço. É óbvio! 
A levar em frente a tese apresentada pela CMC, o papel do munícipe restringe-se única e simplesmente a pedir esclarecimentos. Como tal, o seu direito de expressão é coartado - “exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, (…) bem como o direito de se informar, de se informar (…) sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. -artigo 37º, ponto 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.
Bem assim como também o seu direito constitucional de participação política na vida pública fica limitado: “Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. - Constituição da República Portuguesa, art.º 48, ponto 1.
Em resumo, considera-se que esta actuação da Câmara Municipal de Coimbra é ilegal, prejudicial aos interesses da cidade, e atentatória à liberdade de livre expressão do cidadão em causa.
Em consequência, alegadamente, considera-se o citado art.º 10º, n.º 2, do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra inconstitucional – o pedido de apreciação seguirá em breve para a Provedoria de Justiça.




quarta-feira, 5 de junho de 2019

CMC: O BARRAMENTO CONTINUADO E SISTEMÁTICO

(Imagem da Web)




A menos de dois dias da sessão de Câmara Municipal onde estou inscrito desde 28 de Maio, recebi hoje um e-mail a informar-me que “Nos termos do disposto do Art.º 10, n.º 2, do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal de Coimbra, (…) os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos devem fazer a sua inscrição, sendo assim claro que este período de intervenção do público tem como único propósito o da prestação de esclarecimentos por parte da Câmara Municipal a alguma questão formulada por munícipe (...)”. (...) Pelo exposto, não poderá ser aceite esta inscrição para intervenção na reunião da Câmara, por inexistência de norma legal ou regimental que permita a sua aceitação"
Esta gente não desiste. É claro que se trata de um descarado barramento de intervenção pública. É óbvio que ao haver uma proposta, inevitavelmente, haveria uma solicitação de esclarecimento para a questão em apreço.
Interrogo: por que são tão maus? Será que esta qualidade de malvadez é extensível a todos os Socialistas? Não me parece, já que tenho alguns amigos do partido da rosa. Os que são puros de coração, verdadeiros democratas, que me perdoem!
Não verão, por acaso, que estão somente a coartar o direito de intervenção pública a um cidadão?
Será que não vêm que, com esta atitude, apenas me estão a forçar a, mais uma vez, a utilizar o Livro de Reclamações? Será que tomam consciência que me estão a obrigar a participar à Provedoria da Justiça e à Inspeção Geral da Administração Local por violação dos artigos 37.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa?
Será que não vêem que na próxima sessão de Câmara estarei novamente presente com o mesmo assunto, somente reformulado no acto de inscrição?
Será que não percebem que os assuntos que levo a sessão de Câmara, para além de serem sérios e respeitando todos os vereadores sem excepção, são de interesse público?
Será que não vislumbram que o que me move é a política da cidade, da polis, e não o partidarismo bacoco, enviesado, estúpido e controlador?
Será que não entendem que, a procederem assim traiçoeiramente, não só estão a aumentar o défice de participação pública cidadã, assim como também a empurrar-me para continuar?
Deixo novamente uma interrogação: o que quer esta gente?

sábado, 1 de junho de 2019

FALECEU UMA PÉROLA DA NOSSA RUA





As ruas da cidade sem pessoas, em metáfora, seriam jardins sem flores, terrenos áridos com o vazio da desertificação a marcar o tempo. Não há nostalgia num lugar sem história, onde a energia emana do seu âmago através da vida que já teve. A saudade, enquanto rede de sentimentos cruzados, só nos atormenta pela recordação do passado.
Através do seu cunho personalizado, os vizinhos são o espírito vivo, materializado, que concorrem para a felicidade de quem os rodeia. Pela sua vivência alegre, espírito positivo -se solidário tanto melhor – e simpatia, são o perfume que religa toda uma rua, um bairro, um lugar onde vive e convive gente. Há pessoas, cujo rasto existencial foi uma bênção, que perdurará para sempre e até ao nosso último suspiro.
Julieta Pinto Ferreira, de 91 anos, viúva, foi a enterrar hoje. Até há cerca de quatro anos, já velhinha, habitou na nossa rua. Outrora, até ao princípio da década de 1980, juntamente com o marido António Gomes Correia, conhecido entre nós por “Tonecas”, foram donos da Casa Lanil, na Rua Eduardo Coelho, onde, no seu espaço comercial, se vendia tudo, desde camisas, malhas, até ao pijama. Julieta foi bem o paradigma do bom vizinho: respeitoso, sério, humilde e cultivando uma personalidade muito sua, sabia guardar um segredo de um seu confinante sempre que lhe fosse pedido. Sabemos que era outra época, em que tudo parecia ser mais estável e duradouro. Hoje, em que na velha artéria dos sapateiros tudo mudou, já nem uma única sapataria existe para amostra, os negócios são precários, os poucos moradores que cá residem são flutuantes, pessoas como Julieta são um candeeiro que, por ser insubstituível, se funde e não acende mais.
À família enlutada, se posso escrever assim, em homenagem da nossa rua, em em nome da Baixa, os nossos sentidos pêsames. Até qualquer dia, dona Julieta.

ATENÇÃO, QUE A DISTRACÇÃO PODE DOER



“Estacionar em lugar de deficientes tira dois pontos à carta a partir de amanhã”