(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
Dentro
do horário previsto e com uma estranha amabilidade, repito estranha,
por parte de Manuel Machado, presidente da Câmara Municipal de
Coimbra – sem me interromper uma única vez -, na qualidade de
munícipe, levei ao conhecimento do Executivo a análise exaustiva
que realizei às actas municipais nos últimos 11 anos – ou seja,
60 meses do magistério da Coligação por Coimbra (PSD/CDS/PPM),
entre Janeiro de 2007 e Junho de 2013 e o mesmo
período de tempo, entre Outubro de 2013 e Junho de 2019, já com o PS a
ocupar os destinos da cidade. Os resultados deste “estudo” podem
ser consultados mais abaixo.
Ex.mo senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, senhores vereadores, meus senhores e senhoras:
1-
Como sabem, já vai em quatro meses que, contra ventos e marés,
tento exercer o meu direito/obrigação de trabalhar a cidadania neste
hemiciclo. O que me move unicamente, repito unicamente, é que esta
Câmara receba com cordialidade e simpatia a participação do
cidadão comum, como eu, reconhecendo a sua dignidade e o
constitucional direito de intervir na coisa pública.
Como venho
teimosamente a reiterar aqui, o respeito pelo munícipe continua a
ser lavrado em tábua rasa. Contrariando o Regimento, que foi
aprovado para o público intervir às 17h00, num abuso de direito
incompreensível, querendo intervir, o contribuinte é forçado a
esperar várias horas e a falar quando os senhores permitem. A
consequência, como vemos, é a continuada diminuição da
participação pública nestas reuniões camarárias.
2-
Para
reflectir, entre 01 de janeiro de 2007 e Junho de 2013, portanto 5
anos e 6 meses, a Coligação por Coimbra (PSD/CDS/PPM) teve 126
inscrições consumadas de munícipes nas várias sessões de Câmara.
REPITO, e fixem este número: 126 participações públicas.
De
salientar que na regência do anterior governo, sempre que
necessário, isto é, se ultrapassasse a hora anunciada no Regimento
às 17h00, a sessão era sempre interrompida para que os munícipes
interviessem e depois era retomada a sessão. -Recomenda-se
a leitura das actas deste período: grandes discussões em assuntos
levados ao hemiciclo por cidadãos e discutidos pelo presidente,
vereadores e um técnico da área do assunto chamado à colação.
Com
a renúncia do ex-presidente Carlos Encarnação, o sucessor, João
Paulo Barbosa de Melo, em 10/01/2011, fez aprovar alterações ao
Regimento da Câmara Municipal, artigos 9º, 10º e 15º relativo à
intervenção do público. No artigo 9º, com quatro pontos, previa 2
dias úteis para a inscrição de munícipes. Apenas
uma reunião era aberta ao público, “pelas 17h00”,
podendo, no entanto, a Câmara deliberar sobre a realização de
outras.
3-
Em
28/10/2013, na primeira reunião do novo executivo PS, foi alterado o
Regimento das Reuniões da Câmara Municipal. O artigos relativos ao
acesso dos munícipes passaram a ser os 10º, 11º e 14º. No artigo
10º, de dois dias úteis para a inscrição de munícipes,
passou a ser de cinco dias úteis. Para além disto, passou a
incluir mais um ponto a chamar a atenção para a punição da
violação da Lei 75/2013.
Ainda relativo às
reuniões, mantendo o costume que vinha de trás, apenas uma reunião
era pública. Foi alterada a redacção de intervenção do público
“pelas 17h00” para “a ocorrer pelas 17h00”
(artigo 14º). Por outro lado, a partir desta altura, os problemas
apresentados pelos munícipes passaram a ser respondidos na maioria
pelo presidente da Câmara e poucas vezes com intervenção dos
restantes vereadores. Por outro lado ainda, os técnicos
relaccionados com a solução para a matéria levada pelos munícipes
deixaram de estar presentes. O último especialista a intervir no
esclarecimento do cidadão foi em 31/03/2014.
4-
Até 2016, quase todas as sessões foram interrompidas às 17h00 para
ouvir os munícipes. Sem se saber a razão e o critério, duas delas,
no ano de 2014, não sendo interrompida a sessão, prolongaram-se
cerca de quatro horas para além da hora regulamentar. Tais factos,
em 12/05/2014,
originaram uma forte indignação do vereador, da altura, José Belo
nos seguintes termos:
(...) “a
participação dos cidadãos, na gestão do seu Município, é não
só um direito, mas também um dever cívico e de cidadania, podendo
eles fazê-lo mediante vários recursos previstos na Lei,
nomeadamente os inerentes à sua participação nas reuniões de
Câmara. Daí, que tenhamos de ter o máximo cuidado no sentido de se
criarem condições e boas práticas neste domínio, para que
qualquer pessoa se sinta motivada a expor as suas questões de forma
adequada e assertiva.”
5-
Em
31/10/2017 foi alterado o Regimento das Reuniões da Câmara
Municipal. Os artigos 10º , 11º e 14º mantiveram-se
na mesma ordem. Porém, o artigo 14º passou a prescrever que “as
reuniões ordinárias da Câmara são públicas”
- lembro que até aqui apenas uma reunião era aberta aos munícipes.
O senhor Vereador José Manuel Silva propôs uma
alteração
ao Regimento: (…)
“que no artigo
10º, relativo ao período de intervenção do público, os assuntos
a serem tratados pelo público inscrito sejam incluídos na ordem de
trabalhos (com indicação do assunto a tratar e eventual
documentação apensa) a enviar aos vereadores”.
A
partir desta altura, os munícipes passaram a serem ouvidos no final
da sessão. Consequência ou não desta metodologia, a verdade é que
no final de ano de 2017 não houve uma única participação de
munícipes. Durante o ano de 2018, com as sessões a terminarem entre
as 17h30 e as19h30, houve apenas 5 participações públicas.
6-
-Em 02/07/2018, o senhor
vereador Francisco Queirós disse em reunião camarária que “foi
aprovada, por unanimidade, a abertura de um período de intervenção
do público e que, no seu entender, foi uma decisão muito
importante, visto que a intervenção dos munícipes vêm dar um
contributo enriquecedor às reuniões do Executivo”.
7-
Neste
ano corrente de 2019, apenas 9 munícipes marcaram presença no
hemiciclo. Mas, atenção, destas nove presenças seis foram da minha
pessoa. Mais ainda: para comparecer em sessão de Câmara nestas seis
vezes, inscrevi-me em
9.
8-
No
mesmo período de ocupação
laranja,
portanto, 5 anos e 6 meses, ou seja, entre 28/10/2013 e 24 de Junho
de 2019, o Partido Socialista contabilizou
55 participações de munícipes nas várias sessões de Câmara.
REPITO: 55 participações públicas -saliento que seis foram minhas.
Como
disse em cima, relembro que no
mesmo tempo exercido pelo
PSD/CDS/PPM a participação
pública foi de 126 inscrições.
Ontem foi divulgado um relatório internacional sobre a Democracia Liberal, realizado pela Universidade de Gotemburgo. Entre 175 países analisados, Portugal ocupa o 42.º, com um péssimo desempenho, devido à fraca participação da sociedade civil. Esta realidade não deveria fazer reflectir?
Ontem foi divulgado um relatório internacional sobre a Democracia Liberal, realizado pela Universidade de Gotemburgo. Entre 175 países analisados, Portugal ocupa o 42.º, com um péssimo desempenho, devido à fraca participação da sociedade civil. Esta realidade não deveria fazer reflectir?
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