segunda-feira, 8 de julho de 2019

CMC: CRÓNICA DO MALHADOR (11)

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)




Dentro do horário previsto e com uma estranha amabilidade, repito estranha, por parte de Manuel Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra – sem me interromper uma única vez -, na qualidade de munícipe, levei ao conhecimento do Executivo a análise exaustiva que realizei às actas municipais nos últimos 11 anos – ou seja, 60 meses do magistério da Coligação por Coimbra (PSD/CDS/PPM), entre Janeiro de 2007 e Junho de 2013 e o mesmo período de tempo, entre Outubro de 2013 e Junho de 2019, já com o PS a ocupar os destinos da cidade. Os resultados deste “estudo” podem ser consultados mais abaixo.



Ex.mo senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, senhores vereadores, meus senhores e senhoras:



1- Como sabem, já vai em quatro meses que, contra ventos e marés, tento exercer o meu direito/obrigação de trabalhar a cidadania neste hemiciclo. O que me move unicamente, repito unicamente, é que esta Câmara receba com cordialidade e simpatia a participação do cidadão comum, como eu, reconhecendo a sua dignidade e o constitucional direito de intervir na coisa pública.
Como venho teimosamente a reiterar aqui, o respeito pelo munícipe continua a ser lavrado em tábua rasa. Contrariando o Regimento, que foi aprovado para o público intervir às 17h00, num abuso de direito incompreensível, querendo intervir, o contribuinte é forçado a esperar várias horas e a falar quando os senhores permitem. A consequência, como vemos, é a continuada diminuição da participação pública nestas reuniões camarárias.

2- Para reflectir, entre 01 de janeiro de 2007 e Junho de 2013, portanto 5 anos e 6 meses, a Coligação por Coimbra (PSD/CDS/PPM) teve 126 inscrições consumadas de munícipes nas várias sessões de Câmara. REPITO, e fixem este número: 126 participações públicas.
De salientar que na regência do anterior governo, sempre que necessário, isto é, se ultrapassasse a hora anunciada no Regimento às 17h00, a sessão era sempre interrompida para que os munícipes interviessem e depois era retomada a sessão. -Recomenda-se a leitura das actas deste período: grandes discussões em assuntos levados ao hemiciclo por cidadãos e discutidos pelo presidente, vereadores e um técnico da área do assunto chamado à colação.
Com a renúncia do ex-presidente Carlos Encarnação, o sucessor, João Paulo Barbosa de Melo, em 10/01/2011, fez aprovar alterações ao Regimento da Câmara Municipal, artigos 9º, 10º e 15º relativo à intervenção do público. No artigo 9º, com quatro pontos, previa 2 dias úteis para a inscrição de munícipes. Apenas uma reunião era aberta ao público, “pelas 17h00”, podendo, no entanto, a Câmara deliberar sobre a realização de outras.

3- Em 28/10/2013, na primeira reunião do novo executivo PS, foi alterado o Regimento das Reuniões da Câmara Municipal. O artigos relativos ao acesso dos munícipes passaram a ser os 10º, 11º e 14º. No artigo 10º, de dois dias úteis para a inscrição de munícipes, passou a ser de cinco dias úteis. Para além disto, passou a incluir mais um ponto a chamar a atenção para a punição da violação da Lei 75/2013.
Ainda relativo às reuniões, mantendo o costume que vinha de trás, apenas uma reunião era pública. Foi alterada a redacção de intervenção do público “pelas 17h00” para “a ocorrer pelas 17h00” (artigo 14º). Por outro lado, a partir desta altura, os problemas apresentados pelos munícipes passaram a ser respondidos na maioria pelo presidente da Câmara e poucas vezes com intervenção dos restantes vereadores. Por outro lado ainda, os técnicos relaccionados com a solução para a matéria levada pelos munícipes deixaram de estar presentes. O último especialista a intervir no esclarecimento do cidadão foi em 31/03/2014.

4- Até 2016, quase todas as sessões foram interrompidas às 17h00 para ouvir os munícipes. Sem se saber a razão e o critério, duas delas, no ano de 2014, não sendo interrompida a sessão, prolongaram-se cerca de quatro horas para além da hora regulamentar. Tais factos, em 12/05/2014, originaram uma forte indignação do vereador, da altura, José Belo nos seguintes termos: (...) “a participação dos cidadãos, na gestão do seu Município, é não só um direito, mas também um dever cívico e de cidadania, podendo eles fazê-lo mediante vários recursos previstos na Lei, nomeadamente os inerentes à sua participação nas reuniões de Câmara. Daí, que tenhamos de ter o máximo cuidado no sentido de se criarem condições e boas práticas neste domínio, para que qualquer pessoa se sinta motivada a expor as suas questões de forma adequada e assertiva.

5- Em 31/10/2017 foi alterado o Regimento das Reuniões da Câmara Municipal. Os artigos 10º , 11º e 14º mantiveram-se na mesma ordem. Porém, o artigo 14º passou a prescrever que “as reuniões ordinárias da Câmara são públicas” - lembro que até aqui apenas uma reunião era aberta aos munícipes. O senhor Vereador José Manuel Silva propôs uma alteração ao Regimento: (…) “que no artigo 10º, relativo ao período de intervenção do público, os assuntos a serem tratados pelo público inscrito sejam incluídos na ordem de trabalhos (com indicação do assunto a tratar e eventual documentação apensa) a enviar aos vereadores”.
A partir desta altura, os munícipes passaram a serem ouvidos no final da sessão. Consequência ou não desta metodologia, a verdade é que no final de ano de 2017 não houve uma única participação de munícipes. Durante o ano de 2018, com as sessões a terminarem entre as 17h30 e as19h30, houve apenas 5 participações públicas.

6- -Em 02/07/2018, o senhor vereador Francisco Queirós disse em reunião camarária que “foi aprovada, por unanimidade, a abertura de um período de intervenção do público e que, no seu entender, foi uma decisão muito importante, visto que a intervenção dos munícipes vêm dar um contributo enriquecedor às reuniões do Executivo”.

7- Neste ano corrente de 2019, apenas 9 munícipes marcaram presença no hemiciclo. Mas, atenção, destas nove presenças seis foram da minha pessoa. Mais ainda: para comparecer em sessão de Câmara nestas seis vezes, inscrevi-me em 9.

8- No mesmo período de ocupação laranja, portanto, 5 anos e 6 meses, ou seja, entre 28/10/2013 e 24 de Junho de 2019, o Partido Socialista contabilizou 55 participações de munícipes nas várias sessões de Câmara. REPITO: 55 participações públicas -saliento que seis foram minhas.
Como disse em cima, relembro que no mesmo tempo exercido pelo PSD/CDS/PPM a participação pública foi de 126 inscrições.

Ontem foi divulgado um relatório internacional sobre a Democracia Liberal, realizado pela Universidade de Gotemburgo. Entre 175 países analisados, Portugal ocupa o 42.º, com um péssimo desempenho, devido à fraca participação da sociedade civil. Esta realidade não deveria fazer reflectir?


TEXTOS RELACCIONADOS:




Sem comentários: