quinta-feira, 11 de março de 2021

GNR NO BUSSACO: QUANDO A NOTÍCIA É UMA PARVOÍCE

 

(imagem da Web)



Os meios de informação digitais de hoje, transversalmente, difundem a seguinte notícia: “GNR põe fim a convívio ilegal de jovens na Mata do Bussaco” – título do jornal online Notícias de Coimbra.

Tendo em conta de que a intervenção da guarda foi feita ao ar livre e numa floresta, ao lermos a exposição em cabeçalho somos levados a pensar de que dezenas de jovens, aproveitando uma saída precária do domicílio, decidiram juntar-se numa grande farra. Com a tampa da curiosidade a saltar, avidamente, pegamos no texto jornalístico em busca do número de prevaricadores e a quantidade nunca mais aparece. É então que, como montanha a parir um rato, verificamos que eram apenas 5 pessoas que formavam o agrupamento.

Várias perguntas nos atropelam. Uma delas é saber se os agentes da GNR, que intervieram no caso, não saberão distinguir discricionariedade de arbitrariedade – segundo os vários dicionários, “arbitrariedade” significa “abuso de poder ou mando, capricho”; já no tocante a “discricionariedade”, significa “liberdade de apreciação concedida a um órgão administrativo, permitindo que este escolha, numa série de comportamentos possíveis, aquele que lhe pareça mais adequado à satisfação da necessidade pública específica prevista na lei”.

Contudo, sublinha-se, como neste caso a intervenção está a coberto da lei, não se pode chamar de ilegal a interferência dos agentes. O que se pode entender é que os agentes fizeram uma interpretação pura e dura da lei sem levar em conta as diversas atenuantes como, por exemplo, a circunstância, a idade dos intervenientes e o espaço envolvente.

O que se pode apreender é que a identificação de quatro jovens numa mata nacional por ajuntamento e a furarem as regras do confinamento, salvo melhor opinião, é completamente ridículo, uma idiotice. Este acontecimento, sobretudo, no cenário em que se verifica e pelo reduzido número de intervenientes, nunca deveria vir para os jornais. Com um ralhete, em discurso de persuasão, deveria ser tratado no local sem maiores consequências. Não o sendo por direito, por a acção estar coberta pela lei, perante a opinião pública, de facto, deve ser entendida como abuso de direito. É a própria imagem da GNR que não fica bem na fotografia.

Não é que venha ao caso e estamos a falar de uma época e conjuntura diferenciadas, mas somos obrigados a remeter-nos para o Estado Novo quando se considerava que três pessoas juntas poderia ser considerada uma manifestação.

Por outro lado ainda, devemos tomar em conta que notícia é tudo aquilo que possa ser reconhecida como dado ou evento, socialmente relevante que merece publicação em um meio de comunicação social. Por outras palavras, costuma-se dizer que se um cão morder num homem o facto não será notícia. Em contrapartida, se um homem morder num cão isto já será passível de publicação.

Os agentes, em vez de procurarem a notabilidade pública, deveriam merecer uma admoestação pelo Comandante-Geral da GNR.

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