(Imagem desviada da Web)
A partir deste 1 de Julho de 2019, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços para além de ser exigido deterem o Livro de Reclamações físico, em papel, estão obrigados a possuírem também o formato electrónico do livro de reclamações (Decreto lei 74/2017 de 21 de Junho, artigo 9, pontos 2 e 3).
O QUE É QUE ISTO QUER DIZER?
Quer dizer tão somente que qualquer fornecedor de bens e prestadores de serviços, tendo já o livro de reclamações em papel, estão obrigados a fazer a sua inscrição na Plataforma Digital no seguinte endereço:www.livroreclamacoes.pt
E SE NÃO ME INSCREVER?
Se não fizer a inscrição, somente pelo facto da omissão, está sujeito a coimas mínimas de 250 euros para pessoas singulares e 3500 para pessoas colectivas.
E PAGO PARA ME INSCREVER?
A inscrição na Plataforma Digital é gratuita para um número de 25 reclamações cujo valor atribuído é de 9.93 € (Portaria 201-A/2017 de 30 de Junho).
NÃO ESTÁ A PERCEBER? EU EXPLICO:
Imagine que o seu comércio, o seu café, restaurante, a sua firma de canalizações provoca mais reclamações pelos serviços que o Trump, o presidente dos Estados Unidos da América, recebe por parte da imprensa. Se for assim, como é óbvio, 25 espaços para os seus clientes manifestarem o descontentamento vão num “ai que lhe dá”. Então, como é natural, vai ter de comprar mais.
E ONDE VOU ADQUIRIR O CHICOTE PARA ME FUSTIGAREM?
A ser assim, vai à INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda -em Coimbra é na Avenida Fernão de Magalhães-, onde pode também comprar o livro em papel, e adquirir um Módulo de 1500 reclamações por 536.35 euros. Se for excessivo há um pacote menor, no caso, um Módulo com 250 reclamações e custa apenas 97.34 euros.
Uma pechincha! Digo eu, sem me rir!
E SE NÃO TIVER INTERNET?
O desconhecimento não escusa. Isto é, o facto de ser info-excluído da Internet primário, por analfabetismo, ou secundário, por opção, não o livra da obrigação. Está intimado a ter um endereço de correio electrónico, o que se chama vulgarmente de e-mail.
“Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não disponham de sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio eletrónico para efeitos de receção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital.” (Decreto-lei 74,/2017, Anexo II, Capítulo II, artigo 5 B, ponto 3)
Número telefónico de apoio ao Livro de Reclamações Electrónico: 217810875
Número telefónico de apoio ao Livro de Reclamações Electrónico: 217810875
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