(Imagem do Sapo24)
“A
lei que muda para estas eleições europeias: fim do número de
eleitor e voto antecipado para todos”
“O
fim do número de eleitor e a possibilidade de todos os eleitores
poderem votar antecipadamente, desde que o peçam, são duas das
alterações à legislação eleitoral que serão aplicadas pela
primeira vez nas eleições europeias.
Em
agosto do ano passado, foram publicadas diversas alterações às
leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, mas só no
próximo ato eleitoral de 26 de maio terão consequências práticas
-notícia publicada no Sapo24.
A
abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei,
passando o votante a ser identificado pelo número de identificação
civil.
Na
prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu
número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível
será a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem
alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo
primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos,
poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.
Como
habitualmente, para saber o local de voto, os eleitores poderão
consultar os editais afixados na junta de freguesia e na câmara
municipal e, nos 15 dias antes das eleições, também na Internet em
www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem – gratuita -
para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI
(espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)”: por
exemplo, “RE 7424071 19820803”.
Outra
alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores
recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em
19 de maio em qualquer município capital de distrito ou em qualquer
ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de
invocar qualquer motivo para tal.
Para
tal, têm de comunicar a sua intenção, entre 12 e 16 de maio, à
administração eleitoral da secretaria-geral do Ministério da
Administração Interna por via postal ou por meios eletrónicos em
https://www.votoantecipado.mai.gov.pt .
Uma
semana antes das eleições europeias, no dia 19 de maio, os
eleitores que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por
si escolhida, identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição
no recenseamento eleitoral.
Após
votarem, é-lhes entregue um comprovativo do exercício do direito de
voto.
Outra
das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o
recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser
automático, desde que tenham cartão de cidadão.
Até
31 de dezembro de 2017 apenas 318 mil cidadãos portugueses no
estrangeiro estavam recenseados, mas com esta mudança legislativa
cerca de 1,4 milhões passarão a estar automaticamente recenseados,
já tendo sido emitidos 1,8 milhões de boletins de voto para as
eleições europeias com destino à rede consular portuguesa.
Quem
o pretender, pode requerer o cancelamento da sua inscrição no
recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no
estrangeiro.
Os
residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por
correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas
instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão.
A
introdução da matriz em braille para os eleitores com deficiência
visual poderem votar de modo autónomo é outra alteração prevista
na lei, estando já a ser produzidas na Imprensa Nacional Casa da
Moeda matrizes suficientes para que essa possibilidade exista em
todos os locais de voto no próximo dia 26 de maio.” - notícia publicada no Sapo24.
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