sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

ESPERAR NO CORREDOR PELA MORTE DO OURIVES

Proibido pagar em dinheiro transações de ouro superiores a 250 euros




Conforme já escrevi na crónica “Morte ao Ourives e o regresso do exterminador” (clique em cima para aceder), o sector de compra e venda de metais preciosos, ouro e prata, e materiais gemológicos usados está em polvorosa pela entrada em vigor da lei 98/2015 de 18 de Agosto, que aprova o (novo) Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias e revoga os Decretos-leis 371/79 de 20 de Setembro, 57/98 de 16 de Março e 171/99 de 19 de Maio.
Exceptuando a Contrastaria, que manda aplicar a lei, mesmo que, por falta de pressupostos de aplicação, se torne impossível –como, por exemplo, entre outras, a impossibilidade de os avaliadores oficiais operarem sem seguros de cobertura para os termos de responsabilidade obrigatórios.
Diz-nos a experiência acumulada que quando o ditador é louco o melhor é seguir as suas ordens até aparecer um atalho para o derrubar. Neste caso, o esquizofrénico é o legislador que, sentado na sua poltrona e sem ter a mínima noção do que se passa na realidade, ordenou uma lei inaplicável na prática. Então, quando aparece um caso destes no ordenamento jurídico –e nos últimos anos são muitos-, só há uma forma de expurgar a maldição: a revogação (eliminação). Para que o acto seja possível, entre outros, são necessárias 4000 assinaturas para levar o assunto à discussão na Assembleia da República. Para isso mesmo está a decorrer uma Petição Pública (clique aqui em cima). Acontece que até lá (se for revogada) a injusta lei permanece em vigor desde o último 16 de Novembro. Ou seja, se o director da ASAE se lembrar de mandar os agentes para a rua e varrer milhares de estabelecimentos a razia será a eito. Naturalmente que o que se espera do Director Nacional é o bom-senso já que os operadores estão impossibilitados de cumprir a lei.
Então a questão é: o que fazer neste oceano de dúvidas até haver uma luz ao fundo do túnel, como quem diz, sabermos se a norma vai ser agendada no Parlamento?
A resposta é simples. Conforme os artigos 7º -2 e 41º -4 da nova lei, os operadores de compra e venda de artigos usados, a partir de 16 de Novembro último, têm o prazo de 180 dias para requerer a licença à Contrastaria da INCM. Sendo assim, devem ligar para a INCM, telefone 225198100, o mais rapidamente possível, e pedir a norma para a licença. Depois, conforme indicação desta entidade, deve-se preencher e, enviando o pedido em carta com aviso de recepção, fazer acompanhar com os seguintes documentos:

1         -Fotocópia do NIF, Número de Identificação Fiscal;
2         - Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
3         -Certidão Permanente (exclusivamente para empresas);
4         -Declaração de idoneidade (deve ser pedida a norma à INCM);
5        - Certidão do ato ou contrato que confirma a posse ou legitima ocupação do local (no caso de ser proprietário basta cópia da declaração de pagamento de IMI e onde conste o número de artigo);

E AGORA MUITA ATENÇÃO:

O sexto documento necessário é o Termo de responsabilidade do avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos que garante o acompanhamento do estabelecimento, no caso previsto no nº 4 do art.º 41º.
Como este documento pode ser enviado até ao último dia (até ao 180º) –que começou a contar em 16 de Novembro e vai até 14 de Maio-, e sem ele a Contrastaria não pode emitir a licença, passa a haver um provado vazio parcial de eficácia por impossibilidade de cumprimento legal da obrigação –ou seja, passa a servir o pedido da licença como prova de cumprimento da lei.
Se eventualmente até 14 de Maio não houver alterações legislativas o operador comercial pode deixar caducar o pedido de licenciamento, sem pagar nada. Penso que estou a ser claro mas sublinho que se pode ganhar tempo sem entrar em incumprimento e sem correr riscos desnecessários. Enquanto o pau vai e vem folgam as costas, diz o povo na sua eterna sabedoria.
Sinceramente, espero ter sido claro e, mais uma vez, ajudado neste imbróglio jurídico.

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