O
Executivo da Confederação Portuguesa das Micro, pequenas e Médias
Empresas (CPPME) em sua reunião no passado dia 18, tendo em conta a
insuficiência das medidas constantes do Orçamento do Estado para
2017, face à grave situação das micro, pequenas e médias
empresas a resvalarem perigosa e crescentemente para a insolvência,
concluiu ser urgente reclamar medidas legislativas que contrariem o
penoso quotidiano deste importantíssimo segmento da economia
Portuguesa.
A carta reivindicativa,
de que a seguir se destacam as primeiras 12 medidas para uma
economia sustentável e dinâmica, constitui, uma vez mais, o
nosso apelo e contributo à Assembleia da República e ao
Governo:
- A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
- A extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC);
- A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
- A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os micro-empresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
- A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas;
- Diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
- Alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá intervir nas médias e grandes empresas;
- Revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o comércio e indústria, com tributação de benefícios, em particular nas zonas periféricas de cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é superior ao valor de mercado, com consequências nefastas para os Micro, Pequenos e Médios Empresários (MPME) no pagamento do IMI de imobiliário próprio e nos IMT;
- Portugal 2020 – Garantir que as Micro e Pequenas Empresas (MPME) não sejam discriminadas, como em Quadros Comunitários anteriores, e que as verbas destinadas às MPME sejam investidas na criação de emprego, na promoção da sustentabilidade das empresas e que os MPME tenham participação directa na definição e aplicação das receitas;
- Alteração ao regime de arrendamento não habitacional (arrendamento comercial), por forma a favorecer o crescimento da economia.
- Alteração do Decreto-Lei nº 12/2013, sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática;
- Reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.
Seixal, 18 de Janeiro de
2017
O Executivo da Direcção
da CPPME
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