sábado, 12 de dezembro de 2015

PUREZA NO DESOBEDECER E NO COMPROMISSO

(Imagem roubadita ao Teatro da Cerca de São Bernardo)


Ontem à tardinha, quando a noite já tomara conta da cidade, na Livraria do Teatro da Cerca de São Bernardo e perante uma assistência de cerca de quarenta amigos e conhecidos, José Manuel Pureza, deputado na Assembleia da República e eleito pelo círculo de Coimbra pelo Bloco de Esquerda, apresentou o seu mais recente livro com o título “Desobedecer à União Europeia”. A apresentação esteve a cargo de António Luís Catarino e Jorge Bateira.
De leitura acessível, em formato de livro de bolso com 75 páginas, recomendo esta obra que surge no momento em que, por imperativo nacional, se deve questionar a nossa ligação enquanto membro. Sobre o tema principal “desobedecer à União Europeia: uma exigência da democracia”, dois capítulos sobressaem: “A União Europeia já não é o que era?” e “Uma ética, um programa e muitas vozes para desobedecer”.

PUREZA COMPROMETE-SE... MAS SEM PRAZO

Depois da apresentação de sapiência e elogio ao autor feita pelos oradores, Catarino e Bateira, falou José Manuel Pureza acerca da necessidade de desobedecer à União Europeia partindo de sub-capítulos do seu livro como, por exemplo “Não se desobedece a conceitos vazios” e “Lições gregas: aprender para desobedecer”.
Estando eu presente, pegando no título defendido pelo escritor e nosso honrado conterrâneo, comecei por dizer que a minha intervenção, de certo modo, era uma rasteira para o prezado deputado –uma provocação no sentido de que Pureza sabia do que eu iria falar já que, anteriormente, trocámos impressões por escrito sobre o assunto.
Iniciei com o prólogo de que, tendo em conta o jugo, só há três formas de obedecer: à força física, ao costume e à coercitividade da lei –esta, a legislação, sobretudo a partir do Estado Moderno, veio impedir a lei do mais forte, dirimindo os conflitos e ratificando, confirmando, os costumes. Então, tendo em conta que o anterior governo da Coligação promulgou uma lei com força geral, o Decreto-lei nº 12/2013, de 25 de Janeiro, para entrar em vigor em Janeiro de 2015 e, num caso de estudo –diria antes de burla- bloqueou os efeitos e arrumou a norma numa gaveta. No caso, para se entender melhor, com a publicação do decreto deu-se imediatamente um agravamento da Taxa Social Única (TSU), passando de 29,60 para 34,75% (um aumento de 17,40%), sendo que após 2 anos de pagamento do novo valor os corpos gerentes teriam direito a apoio social em caso de necessidade. Ora, o que aconteceu é que veio Janeiro deste ano, de 2015, e os serviços da Segurança Social, entre milhares de pedidos, não atribuiu um único. A resposta a cerca de duas mil solicitações foi que só 190 estavam em apreciação. Porém, não disseram os (ir)responsáveis quando se pronunciariam. O que quer dizer que, alegadamente, estamos perante uma fraude, um malabarismo, de um executivo que tinha obrigação de agir de boa-fé e intrujou toda uma classe, condenando à miséria milhares de portugueses como este Paulo Simões.
Então formulei a interrogação a José Manuel Pureza: falou o senhor aqui numa Europa insensível para a questão dos refugiados. Ora, perante uma norma que entra em vigor e que não é executada nos efeitos para com nacionais como se pode desobedecer? Sabendo o senhor o que se está a passar, enquanto deputado da Nação, com milhares de empresários que caíram nas malhas da indigência como é o caso do Paulo Simões, pergunto-lhe: sendo vice-presidente do Parlamento e membro da bancada do Bloco de Esquerda, tenciona levar a efeito uma iniciativa parlamentar para acabar com esta iniquidade?
Respondeu José Manuel Pureza: “declaro aqui o compromisso de levar o assunto à discussão na Assembleia da República, não sei é quando, sublinho, não sei quando. Mas comprometo-me a tomar a iniciativa assim que me for possível.”
Em síntese e para terminar, porque acredito na palavra dada de Pureza, tenho a certeza de que o nosso estimado deputado em representação local não irá fazer o mesmo que o defunto governo do PSD/CDS fez. Ou seja, promete sem se comprometer com prazo mas, arrastando no tempo, não executa a ordem jurídica.










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