Na convocatória para a Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, que se realiza amanhã, terça-feira no Teatro Messias, pelas 20h30, o ponto 3 parece claro como a água:
“Proposta n.º 51/2021 – Medidas excepcionais de apoio no âmbito da Pandemia da doença Covid 19 – Proposta de aprovação de suspensão, a título excepcional e temporário, da norma do artigo 25º Regulamento Municipal das Actividades de Comércio Não Sedentário exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes e Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas Não Sedentário – Prorrogação até final de 2021 – Ratificação;
Começo com uma ressalva: não detenho muita informação sobre esta proposta de prorrogação de suspensão de actividade da venda ambulante.
Se é o que parece, por proposta do executivo, a Assembleia Municipal vai votar este ponto para que as actividades de venda não fixa continuem proibidas até ao final do ano.
Pensando melhor, espere aí! Mas a venda ambulante no concelho não está proíbida.
Então? O que se passa mesmo?
O melhor, mesmo, é ir investigar.
PORÉM, ACONTECE QUE O QUE PARECE SER NÃO É
Remetidos para o Regulamento Municipal das Actividades de Comércio Não Sedentário Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes e Prestação de Serviços de Restauração ou Bebidas Não Sedentário, para a norma do artigo 25ª, ficamos a saber que, afinal, a prorrogação de suspensão de actividade destina-se apenas aos prestadores de serviços de restauração e bebidas.
E, naturalmente, surgem as perguntas:
Se a lei obriga, porque não é o anúncio da proposta redigida no Edital clara? Por que razão não indica especificamente o que vai ser votado na Assembleia? A quem beneficia esta falta de clareza?
Seguindo o mesmo pensamento, em que, pensando ser geral para toda a venda ambulante, apelava aos prejudicados pela prorrogação de suspensão que comparecessem em massa amanhã no Teatro Messias reitero a mesma opinião. Ou seja, não me parece correcto.
O que pensa o leitor?
Sem comentários:
Enviar um comentário