quinta-feira, 12 de novembro de 2009

D. VITÁLIA VENCE NA SECRETARIA, COM O APOIO DA CRISE

(COM A DEVIDA VÉNIA, FOTO E TEXTO DO BLOGUE "DENÚNCIA COIMBRÃ")


"AAC e In Tocha: quem é o mecenas de quem?



Há dois anos atrás assistimos a um Presidente da Associação Académica de Coimbra a elogiar os estabelecimentos do In Tocha e, nomeadamente referindo-se aos valores financeiros de que a AAC beneficia, classificar aquela empresa como “mecenas” da AAC.

Mas será o In Tocha um mecenas da AAC? Ora vejamos.
Desde Outubro de 2008 que as rendas do Bar AAC não são pagas. A renda é de 6.300 euros mês, ou seja, uma dívida de 88.200 €.

Desde Março de 2009 que não paga também as rendas da Esplanada AAC, totalizando outros 56.700 €.

O pagamento referente à concessão de exploração de cerveja da Festa das Latas 2008 ainda não foi finalizado, faltando 33.000 €. O pagamento referente à concessão de exploração de bebidas brancas na Queima das Fitas 2009 também ainda não foi efectuado, no valor de 10.000 euros.

Falta ainda o pagamento relativo à venda do Seat Ibiza da AAC à In Tocha, no valor de outros 10.000 €.

Assim, a dívida vencida totaliza a módica quantia de 197.900 €. Sim, leram bem, Cento e Noventa e Sete Mil e Novencentos Euros. Falta ainda saber se o pagamento da concessão de exploração desta última Festa das Latas 2009 já foi efectuado.

O In Tocha já não pagou 1 ano de rendas adiantadas à AAC, referente ao tempo que não usufruir da Esplanada?
Pagou rendas mas não adiantadas. O contrato de exploração entre as partes, no seu artigo 16º, refere que a AAC tem de “dai em diante abdicar do direito às rendas”. Portanto, o In Tocha não tem direito algum sobre as rendas que já pagou.

E a AAC, tem alguma dívida para com a In Tocha?
Sim, a AAC deve o referente a algumas construções assumidas nos Jardins da AAC.

A In Tocha é uma empresa de construção?
Não, mas por forma a acertar “contas” com a AAC, subcontratou esses trabalhos, ficando assim como intermediário entre construtor e AAC.

Então mas a AAC precisa de intermediários para fazer obras?
Não, simplesmente isso permitiu ao In Tocha ter lucros galácticos enquanto intermediário naquelas obras.

A AAC não tem de indemnizar o In Tocha em 500 mil euros?
Não. A não obtenção de licença, por culpa da AAC, após um ano, contado da assinatura do contrato, para licenciamento de exploração, como se verificou, obriga a AAC a: adbicar da renda da Esplanada a partir desse momento; ressarcir pelas obras realizadas na Esplanada; e dos montantes decorrentes da não consecução dos contratos de fornecimento celebrados pela In Tocha.

A Esplanada da AAC continua, ao fim deste tempo todo, sem licenciamento?
Sim, continua a funcionar sem licenciamento.

De quem é a responsabilidade por falta de licenciamento?
A responsabilidade é do In Tocha. Nos termos do DL 234/2007, a concessionária (In Tocha) efectuou junto da Câmara Municipal de Coimbra a declaração prévia para abertura de estabelecimento. O pedido para abertura foi recusado pela CMC por falta de cumprimento de requisitos por parte da concessionária.

A falta de licenciamento não origina multas?
Sim, multas por parte das entidades oficiais que todos os dias fiscalizazão aquele estabelecimento.

Quanto poderá atingir o valor destas multas?
O valor das multas tem um cúmulo jurídico de 250 mil euros. O incumprimento sucessivo do In Tocha em não encerrar o estabelecimento, quando ordenado pelas autoridades, leverá a que aquele cúmulo seja facilmente atingido.

Quem pagará essas multas?
A responsabilidade dessas multas será declinada pelo In Tocha, que responsabilizará a AAC pelo pagamento das mesmas. Tal facto dará origem a um litígio entre as partes. No final, ambas as partes serão responsabilizadas pelo pagamento.

Mesmo assim, a AAC não tem de indemnizar o In Tocha?
Não. Só por via judicial, e provando o In Tocha que não cumpriu o contrato com os seus fornecedores porque não explorou a Esplanada, é que a AAC tem de indemnizar a concessionária.

É óbvio que o In Tocha não consegue cumprir os contratos com fornecedores. A Esplanada estava fechada…
Não é óbvio. Enquanto a Esplanada esteve fechada, as vendas no Bar AAC foram superiores. Com a Esplanada aberta, o Bar AAC vende menos. Assim, se não cumpriu os objectivos com fornecedores na Esplanada AAC, acabou por ultrapassar esses objectivos no Bar AAC.

Mesmo assim, os advogados da AAC deram um parecer no sentido de indemnizar o In Tocha…
Sim, mas deveria ser pedido mais do que um parecer, especialmente quando os advogados da AAC são os mesmos da In Tocha. Bem como, os contratos com fornecedores da In Tocha, entregues para avaliação aos advogados da AAC, não são os originais.

O prolongamento do contrato de exploração por mais dois anos é boa solução?
Não. Não faz sentido o contrato ser prolongado na sua totalidade, abrangendo mais dois anos para cada um dos bares. É uma boa solução se só abranger a Esplanada AAC.

A AAC deve colocar restrições a esse prolongamento?
Sim. No momento da assinatura deverá exigir ao In Tocha, o pagamento de todos os valores em dívida vencidos até à data.

Porque deve exigir o pagamento urgente dos valores em dívida vencidos?
O In Tocha encontra-se em falência técnica, ou seja, o activo e os capitais próprios são inferiores ao passivo. O activo é apenas constituido pelos Bar AAC e Esplanada AAC que, no final do contrato, passaram a ser pertença da AAC. O passivo é constituido por 700 mil euros de dívida a fornecedores já vencida e 400 mil euros de dívidas a instituições de crédito.

Estas perguntas e respostas foram disponibilizadas por um documento recebido por e-mail. No entanto, esta empresa e a DG AAC refutam números e alguns factos. Esperemos que a AAC não seja a maior perdulária no meio disto tudo."

(ESTE MESMO ASSUNTO É FOCADO NA PÁGINA 6, DO DIÁRIO DE COIMBRA DE HOJE)

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