terça-feira, 18 de agosto de 2009

O MEU GOVERNO IDEAL (1)




Apesar de faltar pouco mais de um mês para as eleições legislativas –serão realizadas no próximo 27 de Setembro-, a verdade é que pouco se sabe das intenções programáticas dos partidos políticos. Num constante desviar de atenções, onde o essencial dá lugar ao absurdo –como é o caso agora de a Presidência da República suspeitar estar a ser vigiada pelo Governo-, parece, intencionalmente, querem fazer do eleitor um ser “máquina” que apenas serve para votar sem pensar.
Num tempo em que, cada vez mais, se assiste a um maior desligamento entre partidos e eleitores, em que se vota nas pessoas, nos projectos que tocam a sociedade, não se consegue entender esta falta de pragmatismo. É como se a política, nesta apatia, se enterrasse num poço de areias movediças e, aos poucos, sem que nada possamos fazer, vejamos todos os seus agentes a desaparecerem naquele buraco sem fundo. Porque, quer queiramos quer não, na política -através da eleição, da negociação, da ambição, e da vontade dos agentes –no caso das democracias-, reside a única maneira conhecida de se resolverem os problemas que afectam a comunidade. Ora, sem programa conhecido, para que serve um partido que aspira a ser governo? Como votar nas suas ideias se estas não estão plasmadas. Dizer que se vota no partido A, B ou C, porque abrangem uma faixa ideológica, entre direita –Social-democracia, considerando esta corrente filosófica de centro- e esquerda, de pouco serve. Cada vez mais a direita vai beber à esquerda –nomeadamente nos apoios sociais- e a esquerda também, cada vez mais, se cola às ideias de direita, tendo em conta que não há sistema que aguente sem capitalismo.
Nestas eleições que se aproximam eu gostaria de ver discutidos vários problemas que nos afligem como, por exemplo, a habitação. Quem vai “pegar o boi pelos cornos” e aceitar de vez que o interesse colectivo está acima de conveniências eleitoralistas? Quem vai acabar de vez com este anacrónico Regime de Arrendamento Urbano, que é o coveiro que enterra, diariamente, milhares de prédios pelo país fora? Quem resolve a flagrante injustiça de contratos de 5 euros nos centros históricos? Quem tem a coragem de acabar de vez com normas iníquas nas transmissões por morte, acções de despejo que levam anos, artigos e mais artigos que só penalizam o proprietário, desculpabilizam e irresponsabilizam o inquilino, e põem em risco um vínculo contratual interpartes, que deveria ser livre, sem que o Estado metesse a colher. No nosso país, o senhorio só tem obrigações –não resisto a contar aqui uma história passada com um amigo meu, há tempos, aqui em Coimbra. Arrendou a casa a um casal de estrangeiros, lavraram o respectivo contrato de arrendamento, com a figura de avalista a ser considerada e presente. Recebeu os dois meses que a lei consigna e, pronto! Pensava o meu amigo que estava tudo bem. A partir da data de assinatura nunca mais recebeu nenhuma renda. Ele bem tentava, batendo à porta (da casa que apenas era sua para pagar o IMI) e falando com os arrendatários relapsos. Prometiam, prometiam, mas dali, dinheiro, nada.
O meu amigo contactou um advogado, e este, naturalmente, moveu uma acção de despejo por incumprimento. Até chegar à barra demorou mais de um ano e meio. Antes da audiência os inquilinos desapareceram. O fiador morreu e, pelos vistos, também servia para tudo menos para avalista. Quase nada tinha de seu.
Realizou-se então a consumação da acção, sendo naturalmente favorável ao meu amigo. Ou seja, finalmente a casa iria ser-lhe restituída, mas sem créditos vencidos. O juiz, pela impossibilidade de contactar os arrendatários, nomeou-o fiel depositário dos bens que, quem não lhe pagou, deixaram abandonados. Quando o meu amigo entrou na (sua) casa, para além de só lá te “cararecos” –o que era bom eles levaram- encontrou-a completamente toda destruída. Desde louças sanitárias partidas até ao chão martelado para destruir os mosaicos.
Ao advogado pagou cerca de 1000 euros.
Só para comparar, em França, qualquer arrendamento está protegido pela figura jurídica da caução sobre o imóvel, que só é restituída no fim do contrato. Para além disso, existe também um seguro de renda que garante ao proprietário o justo ressarcimento pelo objecto arrendado.
Teria muito mais para dizer, mas fico por aqui, para não maçar…

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