(Imagem da Web)
Ao
abrigo do Decreto-Lei 120/2017, de 15 de Setembro, foi alterada a
famigerada Lei 98/2015, relativa ao (novo) Regime Jurídico da
Ourivesaria e das Contrastarias. Lembro que as obrigações para os
operadores que compravam e vendiam metais preciosos usados eram
simplesmente absurdas, ao ponto de qualquer chafarica -com regras
iguais a uma grande área comercial-, ser obrigada a manter um
Avaliador Oficial empossado pela INCM (Imprensa Nacional-Casa da
Moeda) sempre em correspondência com o estabelecimento -e,
naturalmente, a pagar-lhe uma avença mensal. Como se isto fosse
pouco, a licença de venda a retalho subia exponencialmente.
QUEM
ASSUME A RESPONSABILIDADE?
Esta
estapafúrdica lei saída do Governo de Passos Coelho, e agora
alterada, teve o condão de vir paralisar completamente o mercado de
artigos em prata e ouro usados em ourivesarias e casas de
antiguidades. O custo económico deste disparatado diploma, feito em
cima do joelho e por gente que não tinha o mínimo de conhecimento
da actividade do sector, será incomensurável.
Para
piorar, alguns operadores, pensando estar a fazer o melhor,
propuseram-se a fazer o curso de Avaliador Oficial no Porto e em
Lisboa. Para quem conseguiu tirar o curso, o resultado dessa
iniciativa foram alguns milhares de euros gastos e que agora o curso de pouco seve ou nada.
Enquanto
tivermos governos que tratam assim sobretudo a micro-economia, a economia real, brincando com pessoas que levaram uma vida inteira a trabalhar, a
pequena loja não precisa de mais inimigos. Não é de admirar o
estado ao que chegou o pequeno comércio, dito de tradicional.
Esta
gente, que de tantos erros políticos parece não ter noção,
deveria ser responsabilizada e julgada por danos causados ao país.
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