terça-feira, 7 de novembro de 2017

FOI ALTERADA A LEI 98/2015 (Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias)

Proibido pagar em dinheiro transações de ouro superiores a 250 euros
(Imagem da Web)





Ao abrigo do Decreto-Lei 120/2017, de 15 de Setembro, foi alterada a famigerada Lei 98/2015, relativa ao (novo) Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias. Lembro que as obrigações para os operadores que compravam e vendiam metais preciosos usados eram simplesmente absurdas, ao ponto de qualquer chafarica -com regras iguais a uma grande área comercial-, ser obrigada a manter um Avaliador Oficial empossado pela INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda) sempre em correspondência com o estabelecimento -e, naturalmente, a pagar-lhe uma avença mensal. Como se isto fosse pouco, a licença de venda a retalho subia exponencialmente.

QUEM ASSUME A RESPONSABILIDADE?

Esta estapafúrdica lei saída do Governo de Passos Coelho, e agora alterada, teve o condão de vir paralisar completamente o mercado de artigos em prata e ouro usados em ourivesarias e casas de antiguidades. O custo económico deste disparatado diploma, feito em cima do joelho e por gente que não tinha o mínimo de conhecimento da actividade do sector, será incomensurável.
Para piorar, alguns operadores, pensando estar a fazer o melhor, propuseram-se a fazer o curso de Avaliador Oficial no Porto e em Lisboa. Para quem conseguiu tirar o curso, o resultado dessa iniciativa foram alguns milhares de euros gastos e que agora o curso de pouco seve ou nada.
Enquanto tivermos governos que tratam assim sobretudo a micro-economia, a economia real, brincando com pessoas que levaram uma vida inteira a trabalhar, a pequena loja não precisa de mais inimigos. Não é de admirar o estado ao que chegou o pequeno comércio, dito de tradicional.
Esta gente, que de tantos erros políticos parece não ter noção, deveria ser responsabilizada e julgada por danos causados ao país.

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