(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)
No
uso arbitrário da força, física ou psicológica, ninguém está
acima da lei, seja individuo ou instituição. Penso que todos
concordamos com o espírito desta frase. Há um porém: quem trabalha
em segurança privada (desde que licenciado) ou segurança pública,
como as polícias, devem merecer uma compreensão maior na sua
actuação profissional desde que o seu desempenho tenha por base uma
discricionariedade necessária à acção e uma proporcionalidade
coincidente na resposta . Ou seja, se na apreciação dos factos não
for levado em conta o factor profissional, e se for usado o
princípio da igualdade, facilmente se derrapa para um tratamento
desigual. Este procedimento reiterado, a ser repetido, denomina-se
Positivismo Jurídico - corrente da filosofia do direito
que procura reduzir o Direito apenas ao que está colocado
diante de nós, positivado, sem levar em contas as diferenças que
estiveram na origem do facto e podem constituir atenuante.
A
meu ver e dentro da ignorância que me domina, é aqui que o
Ministério Público (MP), enquanto defensor dos interesses do
Estado, ao tomar todos por igual, perseguindo um pensamento populista
de vingador, se torna um instrumento não ao serviço da justiça mas
antes de pendor claramente justicialista -sabemos todos que o MP não
julga mas acusa. No entanto, enquanto parte processual de influência
no veredicto, não está desonerado de uma justeza cidadã que lhe é
necessária e imanente.
Pelo
que se lê e analisa na imprensa escrita e falada, muitas vezes, as
condenações ou absolvições têm a ver com a menor ou maior
simpatia que os magistrados têm pelas polícias. Posso estar
enganado, mas a ideologia de cada um dos decisores conta muito na
deliberação. Se é de esquerda, mais que certo é contra actuação
musculada das polícias, se é de direita, provavelmente, será a
favor. Mas quando nem os lentes de Direito conseguem discernir com objectividade, o que se pode esperar dos licenciados?
Considerando
ser assim, a magistratura devia sentar-se no banco dos réus -ou
talvez no divâ psicanalista. Pelo seu exercício deontológico, até
porque sendo o tribunal um órgão de soberania isento e
(i)responsável pela sentença ou acórdão, não pode (não devia)
ser tomado por apriorismo, hipóteses ou suposições não
confirmadas e tomadas de forma empírica, ou
preconceito, juízo preé-concebido, manifestado geralmente na forma
de uma atitude discriminatória.
Sendo
a justiça a maior das virtudes, segundo Cícero, todas as sentenças ou
acórdãos têm de ter acopladas um sentimento profundo de justiça.
É esta apreensão de sensatez que vai acalmar as partes em conflito
e concorre para a paz colectiva. Se é certo que nunca agradará a
todos, por outro lado, também é certo que terá de ter uma atinente
intenção de contentar a maioria.
Ora,
o que tem acontecido nos últimos tempos são decisões que poucos
entendem -basta referir a de Hugo Ernano, o GNR, condenado pela
morte de uma criança envolvida em assalto, em 2008.
Para
complicar a relação entre Estado e cidadão, sem se dar importância
à clarificação da verdade, para libertar os tribunais, recorre-se
demasiadas vezes à "suspensão de processo" trocando uma dignidade
inalienável, que deveria estar sempre subjacente à condição
humana, por dinheiro.
E
todos estes artifícios legais concorrem para desvalorizar ainda mais
o MP e o edifício jurídico.
TRANSPARÊNCIA
DENTRO DAS ESQUADRAS PRECISA-SE
Não
se entende muito bem como é que algumas das esquadras de polícia, porventura, terão câmaras de videovigilância no exterior e no
interior, no relacionamento processual com o cidadão, não sejam
usados meios audiovisuais. Com este recurso ganhariam todos, mas, como é evidente, a polícia sairia muito mais limpa e transparente nos
procedimentos. Sobretudo, para melhor defesa e
salvaguarda da sua idoneidade, algumas vezes acusada de abusos pela
Amnistia Internacional.
À ADMINISTRAÇÃO O QUE É DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo
menos para quem se interessa por questões de justiça, poucos
entendem a recente absolvição de Paulo Júlio, ex-presidente da
Câmara Municipal de Penela e ex-secretário de Estado, por parte do
Tribunal Central Administrativo do Norte e quando em 2015 foi
condenado pelo Tribunal de Condeixa-a-Nova. Isto é, para a mesma
acusação de prevaricação, dois entendimentos completamente
opostos.
E
mais: esta semana três secretários de Estado pediram a sua demissão
por estarem indiciados pelo MP por um alegado crime de recebimento
indevido de vantagem ocorrido há cerca de um ano no exercício de
funções.
Ora,
enquanto cidadão, não consigo entender a razão de o MP, como
velho ancião senador e fiscal dos bons costumes nos tribunais
comuns, estar sempre metido em tudo o que toca a questões que
deveriam ser exclusivamente do foro administrativo. A meu ver, tudo o
que é referente à administração pública, incluindo o apuramento de irregularidades no desempenho político,
deveria caber e ser julgado nos tribunais administrativos.
Valerá a pena pensar nisto?
Valerá a pena pensar nisto?
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