sábado, 12 de março de 2022

MEALHADA: BANCADA SOCIALISTA NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL APRESENTA QUEIXA CONTRA PRESIDENTE

(imagem do Jornal da Mealhada)




A bancada Socialista com assento parlamentar na Assembleia Municipal da Mealhada apresentou queixa ao Ministério Público contra Carlos Cabral, Presidente da Assembleia Municipal.

Segundo uma fonte fidedigna, presumivelmente por prevaricação, “trair, por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério ou abusar do exercício do cargo”, em causa está aquando, em Dezembro último, acerca da aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento (GOP-O) para 2022 e que deu origem ao abandono da sala pelos eleitos Socialistas. Na altura, estes representantes defendiam que esta aprovação deveria ocorrer numa Assembleia Ordinária e não em reunião Extraordinária, como era o caso. Por conseguinte, sob a óptica de acusação rosa, a sessão em curso estava eivada de vício de forma.

Como estamos lembrados, as GOP-O, mesmo sem os votos socialistas, foram aprovados por maioria nesta Assembleia Extraordinária, realizada em Dezembro de 2021.

Mas vamos analisar as duas leituras: os socialistas defendiam que a redacção do artigo 26º, ponto 2, do Regimento da Assembleia, que está substantivada na lei 75/2013, sem outra interpretação, é imperativa. Transcreve o seguinte:


Funcionamento

Artigo 27.º

Sessões Ordinárias


2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro ou dezembro (…).


Na altura, o Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Cabral, e os deputados da maioria defenderam que uma outra Lei, seguida por outros municípios portugueses, dava cabal legalidade à aprovação em sessão extraordinária. Vejamos:


Lei n.º 73/2013, de 12 de Setembro

Artigo 45º

Calendário Orçamental


1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o órgão executivo apresenta ao órgão deliberativo, até 30 de novembro de cada ano, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte.
2 - Nos casos em que as eleições para o órgão executivo municipal ocorram entre 30 de julho e 15 de dezembro, a proposta de orçamento municipal para o ano económico seguinte é apresentada no prazo de três meses a contar da data da respetiva tomada de posse.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na altura, sem me pronunciar sobre quem teria razão, escrevi que não gostei quer do desempenho do Presidente da Assembleia, algo pouco harmonioso e a trazer ao de cimo velhos ressentimentos que, a bem da paz política no concelho, era preciso expurgar, quer do abandono dos eleitos socialistas, que, em vez disso, deveriam ter recorrido para o Plenário da Assembleia e mantinham-se no seu lugar. Ao deixarem as cadeiras vazias, da mesma forma, desrespeitando a legitimidade do órgão, mostraram que o azedume contra os vencedores fala mais alto.

E agora, salvo melhor opinião, esta participação na justiça da bancada socialista contra Carlos Cabral, para além de não vir acrescentar nada – já que o Orçamento foi aprovado e daí não resultou qualquer prejuízo para a Câmara -, vem mostrar que a guerrilha institucional, a utilização do tribunal como arma política, veio para ficar. Ora, este comportamento belicoso e judicialista não engrandece em nada o Partido Socialista.


TEXTO RELACCIONADO


"MEALHADA: CRÓNICA DE UMA SESSÃO ATRIBULADA"

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