terça-feira, 7 de março de 2023

VENDA DE OVOS CASEIROS OBEDECE A REGISTO E LIMITAÇÃO



Nos últimos tempos, tenho reparado que, sobretudo em páginas do concelho de Mealhada, volta e meia se assiste à oferta de venda de ovos caseiros.

Não faço a mínima ideia se quem os comercializa está ciente, ou não, das suas obrigações. A intenção deste escrito é somente informar os menos conhecedores. Para quem souber, naturalmente, passa ao lado.

A informação nunca é demais. Relembro que a coima (contra-ordenação) é abusiva. Para além disso, saliento que invocar o desconhecimento de nada vale.

Por isso mesmo deixo este conhecimento:


Venda de pequenas quantidades em feiras e mercados



De acordo com o estipulado na Portaria nº 74/2014 de 20 de março, o fornecimento de pequenas quantidades de ovos pelo produtor primário (diretamente ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista local que abasteçam diretamente o consumidor) pode ser efetuado na quantidade de 350 ovos por semana.


Para tal o produtor primário não pode possuir mais de 50 galinhas poedeiras, não podendo ser utilizada nenhuma classificação em função da qualidade ou do peso e o nome e o endereço do produtor devem ser indicados no ponto de venda (Despacho nº 10050/2009, de 15 de abril).


O produtor primário deverá ainda proceder ao registo dessa atividade na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

 

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