segunda-feira, 25 de maio de 2015

UM COMENTÁRIO RECEBIDO SOBRE...





Anónimo deixou um novo comentário na sua mensagem "COMÉRCIO DE RUA: APERTAR ATÉ AO ÚLTIMO SUSPIRO":


D
eparo-me com esse problema num caso semelhante. Quero investir numa loja (fazer obras) mas não o farei sem que licença de utilização para serviços me seja passada, caso contrário arrisco-me a ter que fechar o estabelecimento mais tarde... Como não consigo obter a dita licença, porque um dos vizinhos não autoriza, acabo por ter uma loja super bem localizada vazia, pois só da para comercio. E assim vai Portugal, onde quem quer fazer alguma coisa é prejudicado por outros que nada fazem e até empatam.

A EMPRESA ÁGUAS DE COIMBRA É UMA MOCA!





Hoje recebi uma carta em registo simples das Águas de Coimbra. Lá dentro do envelope uma folha com “Aviso de Corte –Registo Simples”. No cabeçalho, “Valor em dívida: 6,63** (duas estrelinhas, que deveriam querer dizer euros, sei lá!). Data prevista de corte 08 de Junho de 2015.”
No corpo das “Mensagens”, “Estimado cliente: Como pode verificar pelos elementos constantes deste Aviso, encontra-se V. Ex.ª em dívida perante esta Empresa Municipal. Tal situação, a não ser resolvida de imediato, implica a interrupção de fornecimento de água a partir da data de previsão de corte indicada.
Assim, fica V. Ex.ª avisado para pagar a quantia em dívida, que será acrescida de juros de mora, evitando assim a interrupção do fornecimento e posterior instauração de processo executivo. Todos os esclarecimentos que necessite serão prestados telefonicamente, através do número 2399096000. No caso de já ter efectuado o pagamento, queira considerar este aviso sem efeito.”
Cá mais ao fundo do aviso amigável, mesmo no fundo, a explicação das duas estrelinhas: “** Sujeito a Encargos”.
Perante uma missiva tão simpática quem sou eu para negar alguma coisa à empresa Águas de Coimbra? Cá com os meus botões intui que, como estava em falta, deveria correr imediatamente e fui pagar à Loja do Cidadão. Só que o total da cobrança feita pela amável funcionária não rimava com a gentileza da epístola. Pediu-me 10,95 euros. Como sou bem mandado, paguei mas pedi uma explicação. E do outro lado do balcão veio a resposta pronta: “6,63 € de consumo e alcavalas, mais ,01 cêntimo de juros e 4,31 euros pelo atraso”.
Atraso como? Interroguei, já a desconfiar que afinal me estavam a trocar as voltas e, em vez de ser um “estimado cliente” não passava de um mal estimado burgesso pagante. Então eu não estava já a pagar juros? Voltei a perguntar. “É pelo registo simples! Você recebeu uma carta registada” -enfatizou a funcionária, assim no jeito de que eu até deveria estar grato. Mas eu sou do pior! E não agradeci. Para complicar ainda mais a coisa pedi o Livro de Reclamações e, como motivo da minha impugnação, escrevi:

“Neste dia e hora indicada, apresentei-me no balcão das Águas de Coimbra (AC) para liquidar várias facturas de consumos de água. Uma delas, com valor de 6,63€, estava fora de prazo e recebi hoje mesmo, em registo simples, um aviso de corte. Por ultrapassar a validade de pagamento foi-me cobrada a importância de ,01 cêntimo de juro de mora. Mas não foi só. Foi cobrada também a verba de 4,31€, quatro euros e trinta e um cêntimos. Segundo a funcionária da AC, esta cobrança resulta do facto de me ter sido remetido o aviso de corte com registo simples. Salvo melhor opinião, estamos perante um abuso de posição dominante da AC. Mais, há uma duplicação de coima pelo atraso, que resulta em enriquecimento sem causa para a AC. Mais, se é uma taxa está obrigada a reverter em benefício para o cidadão –o que não é o caso. Já que a explicação da funcionária se traduz apenas no envio da carta registada e nada mais. Se é imposto, isto é, se a verba prescrita reverte para a comunidade social através da redistribuição, a Câmara Municipal não tem legitimidade para o efeito, já que a criação de impostos é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República.
Peço análise superior a este procedimento.”

MAS O QUE É QUE SE PASSA?

É certo que já tive um “quid pro quo”, tomar uma coisa por outra, com a empresa Águas de Coimbra. Foi há cerca de dois anos e pouco quando teimaram em me limpar mais de 20 euros por um falso corte de fornecimento. Eu até agradeci porque poderia ter sido 45 mas, como sou uma alma descontente que deste mundo quer melhor, não aceitei e, vai daí, toca de reclamar. E, é claro, tiveram de me devolver a massa. Mas sem ressentimentos, que eu não sou desses! Por conseguinte eu até já estava em paz total com a empresa e se nas noites longas não sonho, pelo menos, deito-me sempre com ela com um beijinho na boca, a lavar os dentes.
Para melhorar as nossas relações institucionais, em 17-12-2013, no Diário as Beiras, era noticiado em título: “Águas de Coimbra renova certificação de qualidade”. Na continuação do artigo, “Certificação atesta que Águas de Coimbra se rege pelas melhores práticas internacionais”. Mais abaixo, “(…) no Museu da Água de Coimbra, Pedro Coimbra, o presidente do Conselho de Administração da AC, recebe, pela mão do CEO da APCER, o certificado de renovação, símbolo do reconhecimento de que a Águas de Coimbra se rege pelas melhores práticas internacionais.”
Já se vê que, perante tão boas práticas internacionais, logo me havia de calhar, a mim, borrar a escrita toda. Palavra de honra que fiquei com um complexo de culpa, de tal modo profundo, que quando bebo água da torneira faço sempre o sinal da cruz em acto de contrição. Sinceramente, espero já ter sido perdoado da minha rebeldia, ou seja, de não aceitar pacificamente que sou mesmo parvo e, volta e meia, lá tenho uns arremedos de fraquita inteligência.
Mas eu, ainda que não pareça, tornei-me devoto da AC e, por conseguinte, não perco uma informação desta nossa (nossa? Porra! Vossa! Minha não é!) empresa municipal. E então quando, em 28-04-2015, li um anúncio no Diário de Coimbra da minha idolatrada mais que tudo, fiquei completamente convencido. Isto sim! Com tantos requisitos para recrutar dois auxiliares de corte e ligação de água -e tão bom ordenado!- estava de ver que o fim é mesmo o beneficiar o consumidor. Ora eu sou consumidor! Se está a engelhar a fronte, faça o favor de não duvidar da minha pessoa. Ora veja! Mas veja mesmo com atenção. Acredite que vale a pena!

“AC, ÁGUAS DE COIMBRA, E.M.
Pretende recrutar para o Setor de Movimentação de Contadores (SeMC)
2 auxiliares de canalizador de corte e ligação de água (f/m)

MISSÃO DA FUNÇÃO:

Este profissional terá como principal missão executar tarefas de colocação, substituição e levantamento de contadores.

HORÁRIO:
Full-time, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00 (40 horas) ou das 08h00 às 16h00 (35h00), com intervalo de descanso de uma hora.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Repor e limpar válvulas;
Reparar torneiras de segurança;
Efetuar trabalhos de ligação e corte de água;
Conduzir viaturas ligeiras;
Substituir tubagens;
Executar trabalhos de preparação, abertura de roços, demolições, entre outros;
Executar trabalhos de movimentação de contadores.

PERFIL DO CANDIDATO:

Escolaridade mínima obrigatória (determinada em função da data de nascimento dos candidatos);
Experiência como auxiliar de canalizador na execução de trabalhos em redes de água;
Habilitação para condução de veículos de categoria B;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Gosto pelo trabalho em equipa e cooperação;
Capacidade de iniciativa;
Habilidade motora e robustez física;
Capacidade para adotar os princípios básicos de Higiene e Segurança no Trabalho no exercício da sua atividade;
Conhecimento de prevenção de riscos em máquinas, aparelhos, ferramentas, substâncias perigosas, equipamentos de transporte e, em geral, qualquer outro meio em que desenvolve a sua atividade.
Ética, probidade e consciência ambiental.

CONDIÇÕES:

Remuneração mensal correspondente ao Salário Mínimo Nacional. (505 euros para quem não souber)
Oportunidade de trabalhar numa empresa estável e num sector dinâmico, com bom ambiente e sentido de grupo.”


BOM DIA, PESSOAL....

sábado, 23 de maio de 2015

FAVORES EM CADEIA. CUSTA POUCO SER GENTIL.

QUE HÁ COINCIDÊNCIAS HÁ...

A DESTRUIÇÃO CRIATIVA. O ENTERRO DA AUTO-SUSTENTABILIDADE

Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros
(Foto do Diário de Notícias)


“Vender artesanato ou produtos agrícolas sem licença vai dar multa que pode chegar aos 25.000 euros” –Extraído do Diário de Notícias.


“A legislação que regula os mercados locais de produtores foi hoje publicada. As multas serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Vender artesanato ou produtos agrícolas num mercado local sem licença ou registo vai dar direito a uma multa que pode variar entre 500 e 25.000 euros, segundo a legislação que regula os mercados locais de produtores.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República contém novas regras para a instalação de mercados de proximidade, estabelece quem pode participar nos mesmos e define coimas para os infratores, que serão aplicadas pelo presidente da câmara municipal local.
Além de os produtores cuja atividade agrícola, pecuária, agroalimentar ou artesanal não esteja "devidamente licenciada ou registada, de acordo com a legislação aplicável", ficarem sujeitos a multas, passa igualmente a ser considerada uma contraordenação a instalação de um mercado local de produtores, por entidades privadas, sem comunicação prévia ao Balcão do Empreendedor.
O valor destas coimas varia entre 500 e 3.700 euros para as pessoas singulares e 2.500 e 25.000 euros no caso das coletivas, podendo ser também aplicadas sanções acessórias como a apreensão de bens ou a interdição de participar no mercado por um período máximo de dois anos.
Também a venda de produtos agrícolas que não sejam provenientes da própria exploração ou da produção local e a venda de produtos transformados que usem matérias-primas que não sejam produzidas localmente será sujeita a coimas, que podem ir dos 250 a 3.700 euros para pessoas singulares ou 1.000 a 25.000 euros para as coletivas.
A área de venda dos produtos biológicos terá de estar separada e claramente identificada e os produtores devem disponibilizar os certificados, sempre que solicitado.
Os produtos transformados "devem ser produzidos em unidades licenciadas ou registadas" e os produtos artesanais "em unidades produtivas reconhecidas".
Os mercados locais devem dispor "das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário" e podem ser criados pelas câmaras, associações de produtores e de desenvolvimento local ou entidades privadas, devendo ser apresentada uma comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
As disposições transitórias do diploma preveem que se mantenham em vigor os atuais regulamentos, até serem aprovados os novos regulamentos internos.
Estes terão normas relativas à identificação dos produtos que podem ser vendidos, requisitos de qualidade e métodos de produção, processo de admissão e exclusão dos produtores e critérios para atribuição de lugares, que deverão ser rotativos se a procura exceder a oferta, etc."


BOM DIA, PESSOAL...