quinta-feira, 10 de julho de 2008

LUSO: O SEGUNDO ASSALTO AOS CORREIOS

(FOTO DO BLOGUE "ADELOS.BLOGSPOT.COM")

Segundo o Jornal da Mealhada (JM), de ontem, 9 de Julho, pela segunda vez a estação dos CTT do Luso voltou a ser assaltada.
“Cerca das 12 horas, um indivíduo, de óculos escuros e de chapéu, que lhe tapava metade do rosto, segundo disse a funcionária, e munido de uma arma de fogo, entrou no posto de correios e ameaçou a funcionária que lhe deu todo o dinheiro que tinha em caixa, não se sabendo ao certo quanto dinheiro era”, refere o JM.
Aquela serenidade e bucolismo, tão encantadores, que o luso nos habituou está a desaparecer. E, sendo assim, não fará sentido aumentar a vigilância por parte da GNR? São os tempos que correm. A propriedade só presta para pagar impostos ao Estado. Este, que deveria defendê-la, não o faz, e mais: ai de quem passar à acção directa. Todos, placidamente, numa de calma, devemos deixar roubar ou furtar E até é tão fácil o gamanço. Não paga impostos. Não há problemas de números clausus. Não precisa de se ser sindicalizado ou estar inscrito na Ordem. É uma actividade segura, lucrativa e que dá para todos. A censura social já foi. Hoje o que importa é o ter. O ser, no sentido de onde advém esse ter, é despiciendo. A punição coerciva também não amedronta, desde que não se seja apanhado em “flagras” não há mesmo problema nenhum.
E você, que pode ser um “artista” do gamanço em potencial, nunca pensou em entrar nesta actividade? Vá lá, confesse! Não seja tímido! Claro que já! Está a pensar se, na minha cabeça, já andaram esses pensamentos? Claro! Só que ainda não descobri o golpe perfeito. Esse é o meu problema. Magico, magico e…nada!
Só perde quem tem.

terça-feira, 8 de julho de 2008

ELEGIA À VILA DE LUSO

(Esta imagem, que me deixou apreensivo, está na origem do poema abaixo -foto do blogue "Adelo.blogspot.com")



Ó Luso gosto de ti,
desde os tempos de menino,
dava voltas no teu ventre,
ainda era pequenino;
Mal comecei a amar,
meu amor, foste a razão,
mal podia te chamar,
entrei no teu coração;
À sombra do castanheiro,
repousava do calor,
cantava o melro matreiro,
as minhas trovas de amor;
Na fonte enchia a alma,
nas bicas água beijei,
no teu sorriso a calma,
de um amor que conquistei;
Na fonte de São João,
não respeitam a idade,
tocam na recordação,
pedra da minha saudade;
Quero o meu amor passado,
Luso da minha paixão,
um bulício tão marcado,
a fogo no coração.

domingo, 6 de julho de 2008

LISBOA É UMA LIÇÃO

(IMAGEM DO BLOGUE "PIOLHO DA SOLUM")

Quem esteve ontem presente no espectáculo da Lisboeta Mariza, no páteo das Escolas, na Universidade de Coimbra, presenciou um grande momento musical.
Na plateia, de um conjunto de milhares de pessoas, naturalmente, toda a fina-flor da cidade. Desde o Governador Civil, presidente da Câmara, até ao chefe de gabinete, todos, entusiasticamente, batiam palmas.
No meio de tanto fado de Lisboa, cantados no coração da Alma Mater, ninguém se apercebeu que a velha torre chorava. O primeiro lamento foi às 22 horas, logo seguido dos acordes de Mariza. Por entre trinados sofridos, envergonhada, a velha “cabra” pensava que estranha ousadia: “vir cantar o fado de Lisboa a Coimbra, mesmo no centro do meu coração. Arre! E todos os detentores de poder da cidade, na primeira fila, entretidos a bater palmas, nem por um momento lembraram a vergonha da Lusa Atenas ter um fado caduco, velho, mal explorado comercialmente, dentro de uma redoma de vidro, que a Academia, num bacoquismo pacóvio não deixa crescer”. Continuava a velha torre a pensar, “alguém se lembra, nos últimos 20 anos, de algum cantor de fado de Coimbra que transpusesse as fronteiras da cidade? Pois não! Se fizerem um esforço, virão os últimos moicanos: o “Zeca Afonso, O Adriano Correia de Oliveira, o Betencourt, o Machado Soares, o Rui Pato, etc. Uns, dos poucos, que apenas resta a memória, outros que embora vivos, já meios caquéticos, são apenas uns ícones de um tempo que passou. Que tristeza! E aquela gente toda entretida a baterem palmas! Todos têm responsabilidades, mas parece que tudo está muito bem. O paradigma do situacionismo foi o momento em que os antigos orfeonistas, juntamente com Mariza, cantaram “Coimbra é uma lição”. Essa é boa! Deveriam, antes, ter cantado Lisboa é uma lição”, continuava a pensar a velha torre, intervalada por uma lágrima furtiva. “E mais, continuava ela, após as 23 badaladas, se por acaso estivesse a chover e fosse preciso transferir o espectáculo para outro lado, para onde iria? Coimbra não tem uma sala de espectáculos em condições. Mas todos batiam palmas alegremente, tudo numa nice!” Continuava a pensar a torre cimeira da Alta de Coimbra, “ora bolas, é um desrespeito pela minha idade, afinal tenho muitos séculos. São lanças a mais, é Lisboa a espetar-me uma bem no centro do meu coração. Até aquele rapaz, do boné, o Tito Pariz, que por acaso até gostei de o ouvir, vem de Cabo Verde e espeta-me também uma lança de África, aqui no corpo do velho colonizador. Porra, para isto! Eu sei que estou melancólica, que querem?, se calhar é da idade!”
À meia-noite, mesmo contrariada, a velha torre, numa badalada sofrida e desenfreada, saudou a Mariza na despedida. Tinha sido um grande espectáculo. É uma pena Coimbra não aprender com Lisboa, “é uma pena não é?”, parecia interrogar-me. Então e eu sei lá? Eu nem sou de cá!

sábado, 5 de julho de 2008

A JUSTIÇA E O DIREITO



A propósito de uma notícia publicada no Jornal público de ontem, dia 04 de Julho, e também em editorial de José Manuel Fernandes, acerca da pobreza ser declarada, pela Assembleia da República, como uma violação dos direitos humanos e sancionar quem propiciar a sua existência ou criação, o deputado socialista Rogério Rodrigues, membro da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, afirmou o seguinte: “No campo teórico, todo o direito violado é passível de sanção”.
Como escrevia o director do jornal, “As boas intenções são muito perigosas em política, e mais perigosa ainda é a ideia de que tudo é responsabilidade de quem é governo. Mas, apesar de a experiência nos ter mostrado que o Estado deve limitar a sua intervenção à criação de condições para que todos tenham uma oportunidade e um mínimo de segurança, devendo abster-se de maiores interferências no destino dos indivíduos, a verdade é que ainda continua a ser popular a ideia de um Estado –e um Governo- omnipotente e omnisciente (...)”.
Como se sabe, ao longo da época moderna, e após a separação de poderes instituída pelo espírito da Revolução Francesa (1789) e implementada plenamente em 1814, foi sempre uma tentação dos executivos, mesmo em regimes ditos democráticos, nos nossos dias, controlarem os outros dois poderes. Lembro que a “separação de poderes” consiste numa doutrina formulada pela primeira vez por Locke e desenvolvida por Montesquieu, no seu tratado o “Espírito das Leis” que defende uma separação funcional, como fórmula de racionalização e delimitação de cada um da trilogia em causa, em que no Estado existem três poderes, embora inter-dependentes no espectro estadual, mas independentes entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judicial.
A tentação de usar o direito em proveito próprio, para fins políticos pouco claros tem sido uma constante. E não se pense que este aproveitamento é só noutros países. Nada disso. Depois do 25 de Abril, aqui, em Portugal, também, às claras, e feito de forma legal. Embora a lei deva ser abstracta e geral, quando o legislador é o próprio governo (através de Decreto-Lei ou Portaria) ou mesmo a Assembleia da República, quando se tratam de leis votadas por maioria simples, havendo maioria absoluta do governo, é evidente que a lei passa a ser um instrumento do poder executivo. Só não é quando se tratam de leis reforçadas, em que na sua votação, é obrigatória uma maioria de dois terços dos deputados.
Então, obrigatoriamente, somos levados a pensar que se o Direito é um instrumento do poder executivo, afinal o que seremos nós, cidadãos, no meio disto tudo, sobretudo quando se fala numa crise de justiça? Provavelmente o seu objecto, quanto ao seu fim direccionado e pretendido, mas também um objecto, enquanto marionete, programada para dançar ao som de quem põe a música.
Porque, naturalmente se o direito, sendo a possibilidade de execução, a Constituição, de uma justiça, que, socialmente, é entendida como a virtude das virtudes, cujo fundamento é não prejudicar ninguém –nem beneficiar, só se a lei o conceber através de discriminação positiva-, ora, sendo a lei manipulada para interesses inconfessáveis, é lógico que a justiça, irmã siamesa da verdade, sai denegrida e fere de morte os seu princípios de proporcionalidade e de igualdade. É certo que pode haver justiça sem direito (caso da acção directa ou nas sociedades tribais) e haver direito e não haver justiça (caso dos tribunais Plenários no Estado Novo), mas o direito, apesar disso, continua a ser para a justiça o seu húmus agregador.
Voltando à frase do Deputado Rogério Rodrigues, em que afirma que “no campo teórico, todo o direito violado é passível de sanção”, teoricamente sim, como diz. Quando o Estado quer intervir, duma forma discricionária, na esfera pessoal dos cidadãos –como escrevia José Manuel Fernandes-, criando obsessivamente leis e mais leis, aumentando até ao infinito uma panóplia de direitos, leva a que, na prática, poucos sejam respeitados. E, para o ser, só se for através do recurso aos tribunais, vindo a aumentar, para além da conflitualidade, a congestão daqueles órgãos judiciais. Como não há respostas em tempo útil, naturalmente que a justiça sai empobrecida e cai em descrédito. De que vale um direito se não for reconhecido? Nada, evidentemente!
Por outro lado, pelo recurso às multas pecuniárias, em detrimento de sanções acessórias em forma de coerção, poderemos ser tentados a pensar que a justiça, hoje, é um negócio chorudo, de muitos milhões, para o Estado. Se repararmos as penas cumpridas em liberdade serão muito mais do que as cumpridas em reclusão. Então, no limite, poderemos intuir que a justiça está imbuída de um esvaziamento coercivo total que, inevitavelmente leva ao seu desrespeito completo. Já pouco importa -neste caso, o crime compensa- o ralhete do homem de beca preta, representante do povo, da moral e dos bons costumes.
Não se deveria apostar fortemente na educação a partir do berço?
Ainda, continuando a especular, penso que fará algum sentido atentarmos nas penas de prisão efectivas, se por um lado, ficam sempre aquém da proporcionalidade do dano causado? Por outro, não deveríamos reflectir se a privação de liberdade dos nossos dias terá alguma coisa a ver com o passado? Por força dos direitos humanos, as celas são arejadas e limpas, existe televisão colectiva e direito a encontros passionais. Ressalvo que não defendo o contrário, apenas o constato.
E porque o refiro, perguntará? É que tenho um amigo, subchefe de esquadra, em Coimbra, que já por duas vezes foi confrontado com a solicitação de prisão. Na última vez, há pouco tempo, na impossibilidade de cumprir o desejo do indivíduo, este agarrou num paralelepípedo e estilhaçou o vidro de um carro da PSP, ou seja, danificou um bem do Estado, e, nesse caso, perante o facto atentatório, foi mesmo preso.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

UMA NOVELA EM FORMA DE ZIG-ZAG




(IMAGEM DA WEB)



1º CAPÍTULO


 Consideremos que a história que vou contar é uma novela portuguesa.
Começa no dia 1 Dezembro de 2006. Passando o facto de ser o dia comemorativo da Restauração, era uma tarde igual a tantas outras, tão própria de um Inverno que se aproximava com pezinhos de lã. Embora sendo feriado, por ser mês natalício, o comércio de rua estava todo aberto, em busca de conseguir uma esperança há muito perdida.
Na Rua dos Gatos, ali mesmo junto à Portagem, o João Braga estava atrás do balcão, na sua loja de retrosaria. De vez em quando olhava a porta à espera de ver entrar um cliente. E se ele precisava de facturar! Tinha adquirido o prédio há poucos meses, endividando-se para o resto da vida. Mas quem não arrisca não petisca, pensava com seus botões. O seu rosto estava sombrio. De manhã acordara algo sorumbático, como se no seu íntimo adivinhasse que algo estava para acontecer. Volta e meia lá vinham os pensamentos negros e ele, como se os corresse à vassourada, pensava:”xô, vai-te embora desgraçado!”
Certamente, esta reflexão vinha do facto de dois prédios em frente ao seu estabelecimento estarem em risco de ruína. Embora não pudesse evitar olhar para lá, de hora a hora, estava mais ou menos descansado. Afinal, uns dias antes a divisão camarária, tutelada pelo vereador da habitação, tinha afastado o cenário de desmoronamento. E também um organismo pertencente à Universidade de Coimbra (UC) tinha classificado a segurança de um dos edifícios com nota quatro, numa escala de zero a cinco. Este estudo, realizado pela UC em 2005, chamado de SIGURB, tinha como objecto estudar exaustivamente as patologias apresentadas pelas centenárias construções da Baixa de Coimbra. 
Na altura, segundo o vereador Pina Prata, este estudo terá custado à autarquia cerca de um milhão de Euros.
Ora, se assim era, porque raio haveria de estar o João Braga preocupado? “Tolices”, pensava ele em solilóquio.
De repente, sem se fazer anunciado, um ruído, em forma de estalar de elementos, invade o seu espaço, torna-se ensurdecedor, e o João ficou preso na sua loja no meio de escombros e muito pó. Os dois prédios tinham desabado completamente na sua frente. Vieram muitos bombeiros, e talvez com a ajuda de "Todos os Santos", dia que se venerara um mês antes, revolvendo toneladas de entulho, por milagre, ninguém morrera. Pelo menos quatro prédios  à volta desta hecatombe, incluindo o do João, sofreram anomalias na sua estrutura.
No dia 5 do mesmo mês de Dezembro, no Jornal Público, João Rebelo, vereador com o pelouro das Obras Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, quatro dias depois da derrocada que abalou a cidade, afirmava o seguinte: “Face à degradação dos centros históricos, não é possível imaginar que a sua reabilitação se pode fazer apenas com os mecanismos existentes. Tem de haver uma acção forte por parte do Estado e temos de criar mecanismos desburocratizados, muito operacionalizados, de intervenção (…)".


 Nos dois edifícios que ruíram, para além das perdas patrimoniais dos proprietários, havia duas lojas de comércio, cujos arrendatários comerciantes perderam tudo. O nosso amigo João, por motivos causais, ficou temporariamente impedido de exercer a sua actividade devido ao desmoronamento. Tudo o que estava dentro da loja se perdeu, devido ao pó.
Claro que depois de ler as declarações de João Rebelo no Público, João ficou mais descansado. Afinal, as instituições, representadas por pessoas, servem exactamente para acorrerem a situações de calamidade, e, certamente, no que respeitava ao seu caso, a autarquia iria ser célere.
Da parte da entidade administrativa que gere a cidade, informaram-no de que as obras no seu prédio teriam de ser obrigatoriamente feitas pelos serviços camarários. Segundo o João, foi apenas isto que lhe transmitiram. E João, confiadamente, ficou à espera.
Começou a ficar de "pé atrás" quando o executivo municipal, sob proposta do ex-vice-presidente Pina Prata, recusou atribuir uma indemnização a estas infortunadas pessoas. Pina Prata mostrou uma sensibilidade e sensatez que faltou à maioria.
Passados mais de três meses, o estabelecimento de João continuava encerrado e com as necessárias obras por iniciar. Aflito com a sua situação financeira, começou a pressionar os serviços administrativos, mas, entre desculpas de que os estudos estavam a decorrer e de que rapidamente tudo se resolveria, o tempo passava. Tendo dúvidas se era gente com direitos, várias vezes se sentiu coisa. Como bola de pingue-pongue era jogado dentro do paço do concelho, de engenheiro para arquitecto, ou vice versa. Só retomou o seu prédio passados sete meses. E não se pense que as obras necessárias eram por aí além. Nada disso! Tratava-se apenas da consolidação da fachada, nomeadamente uma ombreira de uma porta e revestimento de paredes.


2º CAPÍTULO


(UM ANO E MEIO DEPOIS)


 No dia 13 de Maio de 2008, o Diário de Coimbra (DC), em título de "caixa alta", na primeira página, anunciava: “INQUÉRITO À DERROCADA ILIBA AUTARCAS E FUNCIONÁRIOS”. Em subtítulo reforçava: “Prédios da Travessa dos Gatos caíram há ano e meio”. Continuando a citar o DC, “Segundo o juízo da inquiridora, “não houve, no caso, por banda dos funcionários ou agentes do município, a violação de deveres gerais ou especiais, decorrentes das respectivas funções, que possa dar azo à instauração de processo disciplinar. Por outro lado, e agora no que respeita à actuação dos órgãos municipais, bem como dos seus representantes, também não se afigura possível imputar-lhes o cometimento de qualquer ilegalidade”, assumiu a inquiridora Sílvia Serens, directora do Gabinete Jurídico e de Contencioso da autarquia.
Saliento que os vereadores do PS votaram contra, nomeadamente Fernanda Maçãs, questionando a independência e o facto de a inquiridora, para além de ser funcionária camarária, várias vezes, naquele documento, mencionar o “estado de alerta que não foi decretado, embora com a anuência de todos os responsáveis envolvidos que entenderam não ser necessário”.
Afirmou Luís Vilar, vereador do PS: “a relatora vai ter de rever quando diz que é um caso de protecção Civil”.
Continuando a citar o DC, “recorde-se que um dos edifícios estava a ser reparado três dias antes da derrocada. Três residentes foram realojados por questões de segurança, devido ao perigo de desabamento, que foi, inicialmente, afastado por técnicos da câmara, mas confirmado, posteriormente, pelo desabamento”, concluía o jornal.


(PAUSA PARA DESCANSAR OS OLHOS)


3º CAPÍTULO


(RETOMANDO O FIO AO NOVELO OU À NOVELA)


 Ontem, dia 1 de Julho, João Braga recebeu do Departamento de Habitação, da Câmara Municipal de Coimbra, a seguinte notificação:


JOÃO BRAGA
…COIMBRA


ASSUNTO: REFORÇO ESTRUTURAL DA RETROSARIA ZIG-ZAG


Vimos desta forma informar V. Ex.ª da cessação da posse administrativa do edifício sito em Coimbra na Rua dos Gatos e Rua Sargento Mor, propriedade de V. Ex.ª que nos termos do artº 107º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela lei 60/07, de 4 de Setembro, caduca com a conclusão da obra coerciva.


(…) apurados os custos da estabilização estrutural e posterior demolição das paredes e remoção do entulho no 1º andar, este último executado por administração directa, estão contabilizados 16.806,97 Euros.


Assim nos termos do citado diploma, notifica-se V.Exª para num prazo de 20 dias, a contar da presente notificação, proceder ao pagamento das despesas realizadas no valor de 16.807,97 Euros.


Com os melhores cumprimentos,


A Directora do Departamento,
(segue-se a assinatura)


4º CAPÍTULO


TOMEMOS EM CONTA ALGUNS PRESSUPOSTOS:


1º- Vamos analisar o Decreto-Lei 555/99, artº 107º, de 16 de Dezembro e transposto, sem alterações para a Lei 60/07, de 04 de Setembro:


Posse administrativa e execução coerciva


1- Sem prejuízo da responsabilidade criminal, em caso de incumprimento de qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística prevista nos anteriores o presidente da câmara pode determinar a posse administrativa do imóvel onde está a ser realizada a obra, por forma a permitir a execução coerciva de tais medidas.


Analisemos o anterior artigo o 105º, ponto 3:


Tratando-se de obras de urbanização e de outras obras indispensáveis para assegurar a protecção de interesses de terceiros ou o correcto ordenamento urbano, a câmara municipal pode promover a realização dos trabalhos de correcção ou alteração por conta do titular da licença ou do apresentante da comunicação prévia, nos termos dos artigos 107º e 108º.


a)- Na minha modesta apreciação ressalta à vista uma premissa essencial para que seja declarada a posse administrativa e execução coerciva:


“assegurar a protecção de interesses de terceiros (ou o correcto
ordenamento urbano)”


b)- Para dar cobertura a esta intenção do legislador, tendo em conta, neste caso concreto, que aqui o objecto será "assegurar a protecção de interesses de terceiros". Ora, não alcançando outros interesses, no caso em apreço, seria necessário que o prédio da Retrosaria ZIG-ZAG estivesse em estado lastimoso de ruína iminente, que pusesse em perigo a vida de terceiros.
É evidente que não era o caso.
O que torna improcedente, ilegítima e precipitada a declaração de posse administrativa por parte da autarquia de Coimbra;


c)-Mesmo vindo a considerar o acto improcedente a posteriori, o autor administrativo, neste caso a autarquia de Coimbra, é obrigado a comunicar ao visado dono da obra a sua deliberação e subsequente custo financeiro a seu cargo.
Segundo João Braga, “a Câmara apenas me comunicou, por escrito, que eram eles que iriam fazer as obras, mas nunca me falaram que eu iria pagar o restauro do prédio. Se eu soubesse isso, uma vez que, quanto a mim, não oferecia ruína eminente -o dano maior foi um pilar de uma porta-, eu teria tomado as obras a meu cargo!".


5º CAPÍTULO


AINDA QUE PEQUE POR SER UM JUÍZO DE VALOR, E OS FACTOS POSSAM NÃO ESTAR A SER TOTALMENTE APRESENTADOS E FUNDAMENTADOS, UMA COISA SALTA À VISTA E MAIS UMA VEZ SE PROVA AQUI QUE A AUTARQUIA, PERANTE A DESGRAÇA ALHEIA, PROCEDE COMO UMA MÁQUINA INSENSÌVEL E INFERNAL. E ESTA FRIEZA, PRÓPRIA DE PESSOAS SEM CORAÇÃO, DEVE-NOS, NO MÍNIMO, DEIXAR A PENSAR.
AMANHÃ PODERÁ SER UM DE NÓS.


6º CAPÍTULO


(05 de Julho de 2008)


 Em Segunda conversa com o João Braga, e após insistência, este confirma ter recebido uma comunicação escrita, por parte da Câmara Municipal de Coimbra, mostrando o total acima indicado. Porém, convictamente, reitera que nunca o informaram que este montante seria da sua responsabilidade. Será verdade? Não será?
Verbera que lhe disseram que as obras eram obrigatoriamente da responsabilidade da câmara e que a ele correspondiam as janelas e a pintura da fachada, “era pegar ou largar”, foram as palavras dos técnicos autárquicos, alega o comerciante.
Este pequena alteração, ainda que importante, não retira o húmus da insensibilidade de quem tem obrigação de zelar por quem precisa, neste caso o cidadão em geral, e que, no dia-a-dia, deveria ser o "modus vivendi" de quem gere uma cidade.






NOTA DE RODAPÉ 


 O que aqui é escrito é com a convicção de verdade e sempre, sempre, com o princípio da ética, do respeito e da responsabilidade. Como não tenho possibilidades de contraditório, tomando em conta apenas as declarações de uma das partes, pode acontecer estar a descrever apenas uma parte dos factos. Uma coisa o leitor pode estar certo: sempre que me aperceba de alguma incorrecção, retratar-me-ei seguidamente.
Eu não faço política partidária. Demarco-me dessa guerra. Isto é, não digo mal, apenas por dizer, tendo em conta interesses calculistas e obscuros. Escrevo se realmente entender que é uma clamorosa injustiça e uma arbitrariedade da administração pública ou de qualquer outra entidade privada. 
Acima de tudo, procuro não me deixar manipular. Confesso que não sei se consigo. Mas pelo menos tento.


FIM 

A VIAGEM DE GRAÇA



Amanhã, quinta-feira, a Dona Graça -a resistente- a comerciante da Baixa que mais vezes foi assaltada -14, para que conste e envergonhe a quem tem responsabilidades de segurança na cidade-, vai estar amanhã nas “tardes da Júlia”, da TVI, em Lisboa.
Veja, solidarize-se com esta senhora, e ao mesmo tempo, sinta o estado de autismo de quem governa a cidade de Coimbra. O desleixo e a pouca consideração que os “governadores” têm por quem trabalha e luta por um amanhã digno.

terça-feira, 1 de julho de 2008

UMA LIBERDADE FEITA À MEDIDA



A recente deliberação da 1ª Vara Cível de Lisboa em determinar que a Google encerrasse o blogue póvoa online, que estava acessível aos cibernautas, pelo menos desde Maio de 2005, na sequência de uma providência cautelar intentada pelo presidente e vice da Câmara Municipal da Póvoa do Varzim, veio lançar a discussão num mundo recém-descoberto, sem regras e onde vale tudo, desde o insulto gratuito, a coberto do anonimato, menos o tirar olhos porque esta nova era digital ainda o não permite.
Claro que não faltam os detractores de tal medida, que, no seu entender, é um acto censório à liberdade de expressão. Já agora convinha analisar a palavra liberdade etimologicamente, do latim libertate: faculdade de uma pessoa poder dispor de si, fazendo ou deixando de fazer por seu livre arbítrio qualquer coisa. Condição do homem livre. Personificação de ideias liberais. Tolerância. Em filosofia, em sentido amplo, é a independência relativamente às influências externas ou capacidade de autodeterminação.
Há vários conceitos de liberdade: de consciência, direito de professar as opiniões religiosas e políticas; sexual, direito de cada um optar livremente a sua escolha; poética, o direito de usar figuras de estilo e alterações métricas, morfológicas e sintácticas; contratual, relativa a matéria de contratos; ensino, direito consignado que confere aos pais a possibilidade de escolherem o tipo de ensino para os seus filhos; sindical, a possibilidade de poder constituir ou garantir a inscrição em sindicatos sem discriminação; individual, é a garantia que todos os cidadãos têm de não serem impedidos do exercício dos seus direitos. Deixei intencionalmente a liberdade individual para o fim, porque é neste conceito que irei debruçar-me.
Como sabemos, e tocando um pouco a história, a Revolução Francesa de 1789 veio, através do iluminismo, com o culto da razão, consagrar a liberdade, a Igualdade e a Fraternidade como as três premissas fundamentais do liberalismo individual. Das três poderíamos elencar a liberdade como a mais importante da trilogia. Já anteriormente estudada por vários filósofos, entre eles cito os mais importantes, tais como Voltaire, Locke, hobbes e Rosseau.
E falei em Rosseau, não por acaso, porque foi através do seu Contrato Social, de 1762 – teoria em que cada um “deposita” no Estado soberano os seus direitos (incluindo a liberdade) e este, como árbitro justo, através do Direito, gere colectivamente os interesses de todos sem perder de vista os interesses individuais de cada um e funda a vontade geral- porque foi neste tratado que a França se inspirou para a criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Voltando à liberdade, e prefigurado no Contrato Social de Rosseau, aprende-se nas Faculdades de direito, que esta mesma liberdade acaba onde começa a do “outro” semelhante. Ou seja, glosando o meu livre arbítrio, exceptuando decisões meramente individuais de escolha pessoal, não posso deixar de pensar que a “minha” liberdade em sociedade, inevitavelmente, toca a do “outro”. E se toca a do meu semelhante, significa que, sou comparte e, unicamente, não lhe posso chamar minha. É um direito (e ao mesmo tempo obrigação) fundamental, consignado Constitucionalmente, que abrange toda uma comunidade. Por outro lado se todos, neste pacto social, abdicamos de fazer o que nos apetece, como engrenagem social, só funciona se todos igualmente cumprirmos as mesmas regras a que estamos obrigados.
Voltando à blogosfera, quando as pessoas, escudando-se atrás de um teclado, aproveitam para, de uma forma ressabiada, destilar ódios particulares, com interesses pessoais ou partidários, é evidente que estão a atentar contra as regras de sociabilidade e estão a colocar em perigo uma premissa fundamental para o mundo contemporâneo e global.
É uma nova forma de terrorismo mundial. E, se a todos nos deve pôr a pensar, é urgente que as regras de acesso a um computador devem e têm de ser alteradas. E por mais que os defensores deste livre arbítrio, gerado no caos, lhe chamem liberdade, não passa duma vacuidade execrável, sem peias nem respeito pelo “outro”. Esperneiem e icem a bandeira da censura à vontade. Qualquer pessoa de bem saberá que, neste caso a censura social é importantíssima. Só através do nosso comportamento respeitoso presente se gerará e alicerçará uma ordem no futuro em que todos possamos conviver responsável e livremente.